LEI Nº 11.578, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o "DIA MUNICIPAL DO PERDÃO", a ser celebrado anualmente dia 30 de agosto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 186/2017 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal do Perdão" que será celebrado anualmente todo dia 30 de agosto.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Público poderá, inclusive em parceria com a sociedade civil e Organizações Não Governamentais, organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de setembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais