LEI Nº 11.574, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

 

Institui o "DIA MUNICIPAL DOS COLETORES E VARREDORES DE LIXO", a ser celebrado anualmente dia 16 de maio com homenagens realizadas de por esta Casa de Leis.

 

Projeto de Lei nº 119/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia Municipal dos Coletores e Varredores de Lixo" que será celebrado anualmente todo dia 16 de maio.

 

Art. 2º  Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema  através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.08.2017