LEI Nº 11.570, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem das demandas requeridas pelos cidadãos recebidas pela Central de Atendimento da Prefeitura e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 86/2017, de autoria do Vereador Fausto Salvador Peres

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, as solicitações recebidas pela Central de Atendimento da Prefeitura sobre as demandas por execução de serviço público, requeridas pelos cidadãos, assim como as respostas, soluções e recusas motivadas informadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º  Os pedidos serão disponibilizados pelo Poder Executivo, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a execução das demandas, salvo nos procedimentos emergenciais, nos atendimento aos princípios da economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, legalidade e que não venha a contrariar com a política pública implementada pelo poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Referida lista deve ser atualizada diariamente e divulgada por tipos de demandas requeridas.

 

Art. 3º  Ficam excluídos da divulgação os pedidos de mera informações, sugestões, reclamações, denúncias ou elogios pertinentes aos serviços públicos municipais.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 8 de agosto de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.570, de 8 de agosto de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 8 de agosto de 2017.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.08.2017