LEI Nº 11.562, DE 28 DE JULHO DE 2017.

 

Dispõe sobre denominação de "PAULO ADOLPHO DE CARVALHO BORGES" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 171/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "PAULO ADOLPHO DE CARVALHO BORGES" a Rua 04 (quatro) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Presidente Itamar Franco e termina junto à Área Remanescente II daquele mesmo Jardim.

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Paulo Adolpho de Carvalho Borges” a Rua 15 do Jardim Reserva Ipanema 2, prolongamento da via de mesmo nome, com término em cul-de-sac no mesmo Jardim, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1919 - 2004".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2017 

 

JUSTIFICATIVA

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 047/2017

Processo nº 23.643/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminho para apreciação dessa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que denomina de "PAULO ADOLPHO DE CARVALHO BORGES" a Rua 04 (Quatro) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Presidente Itamar Franco e termina junto à Área Remanescente II daquele mesmo Jardim e dá outras providências. 

Inicialmente informo que o presente Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do então Vereador Mário Marte Marinho Junior, apresentando a Justificativa que segue abaixo:

O homenageado nasceu aos 15 de dezembro de 1919, em Conquista/MG e era filho dos Srs. Adolpho Martins Borges e Amália de Carvalho Borges. Contraiu núpcias com a Sra. Maria Carmem de Moraes Borges e dessa feliz união sobrevieram três filhos: Paulo de Tarso, Marcelo e Roberto de Moraes Borges. Na década de 30, o Sr. Paulo Adolpho se formou em Contabilidade e cursou também, em 1948, Ciências Econômicas. Também se formou e doutorou-se em Direito, atuando na área por cerca de 20 anos. Como havia desenvolvido atividade agrícola intensa (foi pioneiro na aplicação da tecnologia em culturas poucos exploradas, como o algodão e o gergelim) ao aposentar-se da área jurídica pode se dedicar mais às suas propriedades rurais em Rifaina, Sacramento e nesta cidade, tornando-se criador de gado suíço, uma das paixões de sua vida, chegando a fazer parte da diretoria do Núcleo Brasileiro de Criadores de Pardo-suíço-corte/MS (1998-2001).

Seu falecimento em 23 de junho de 2004 deixou transtornados os familiares e amigos, que dele têm a recordação de homem íntegro e honrado.

Por todas as razões aqui expostas e em memória do Sr. Paulo Adolpho de Carvalho Borges, aguardo o apoio de Vossa Excelência e D. Pares a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei, o que homenageará também os familiares.

Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração e subscrevo-me.