LEI Nº 11.556, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

Dispõe sobre denominação de "PIRAJÁ DOS SANTOS" a uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 169/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "PIRAJÁ DOS SANTOS" a Rua 08 (oito) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1940 - 2003".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.07.2017 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 045/2017

Processo nº 17.281/2015

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que denomina de "PIRAJÁ DOS SANTOS" a Rua 08 (Oito) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim, revoga expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

O Sr. Pirajá dos Santos foi homenageado nos termos da Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011, por iniciativa da então Vereadora Neusa Maldonado Silveira, quando a Rua 10, localizada no Parque Bela Vista foi denominada com seu nome.

Setores técnicos da Municipalidade constataram recentemente, porém, que tanto a Rua 10 como o Loteamento Parque Bela Vista são desconhecidos, razão pela qual a citada Lei deve ser revogada. Há, no entanto, intenção desta Prefeitura em manter-se a homenagem ao mencionado cidadão, razão pela qual apresentamos a presente propositura, com a justificativa que segue abaixo:

Pirajá dos Santos nasceu em 28 de setembro de 1940, nesta cidade e era filho de Getúlio dos Santos e Maria dos Santos. Foi casado com Darci Ricco dos Santos e dessa feliz união nasceram os filhos Pirajá, Daniel e Berenice. Era manso e humilde de coração, evangélico, cristão de ação e não apenas de palavras frívolas. Agiu em favor de muitos durante sua vida, sendo exemplo para várias pessoas. Trabalhou durante décadas como coletor das ofertas que a população fazia às pessoas desvalidas. Foi cobrador de todas as entidades sociais e beneméritas da cidade, trabalhando sempre em seu principal transporte, a bicicleta.

Com a genética de família de músicos, Pirajá foi entusiasta e amante da boa música. E não era exclusivista. Com todos, compartilhava seu bom gosto. Não raras vezes, abordava as pessoas com carinho e alegria, convidando para eventos musicais em vários lugares.

Sempre gentil no modo de tratar as pessoas, jamais proferiu uma palavra desairosa sobre alguém. Limpo de mãos e de coração deixou aos filhos e a todos os que o conheceram o exemplo de dignidade de um verdadeiro Homem de Deus. Sorria de maneira encabulada quando falavam mal deste ou daquele aos seus ouvidos, não emitindo qualquer comentário que fosse a favor ou contra.

Pessoa imprescindível à humanidade o homenageado deixou uma profunda lacuna, impossível de ser reposta. Pirajá, ou "Pira", como era conhecido, teve um caso de amor com a vida. Na interpretação humana, pode-se dizer que o "Pira" partiu cedo, aos 62 (sessenta e dois) anos. No entanto, a intimidade de Deus é para aqueles que O amam. O Criador houve por bem promovê-lo à Primavera Eterna, eis que sua partida se deu na véspera desta, aos 21 de setembro de 2003. Assim, o Criador tem ao lado de Si um homem bom e compassivo. Familiares e amigos ficaram órfãos de seu amor e carinho, mas conforta-os a poesia sacra em saber que "pela Margem daquele Rio andam os remidos com o Salvador". E é lá que "Pira" se encontra desde a tarde em que partiu. Restou seu legado de fé, luta, perseverança e bondade.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, transformando ao final o Projeto em Lei, o que respeitará não só a memória do Sr. Pirajá dos Santos, mas demonstrará também respeito a seus familiares.

Subscrevo-me aproveitando a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.