LEI
Nº 11.556, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre
denominação de "PIRAJÁ DOS SANTOS" a uma via pública, revoga
expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 169/2017 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"PIRAJÁ DOS SANTOS" a Rua 08 (oito) do Jardim Reserva Ipanema, que se
inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa
conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1940 - 2003".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de julho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário do
Gabinete Central
LUIZ ALBERTO
FIORAVANTE
Secretário de
Planejamento e Projetos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.07.2017
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 045/2017
Processo nº 17.281/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa
E. Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que denomina de "PIRAJÁ DOS
SANTOS" a Rua 08 (Oito) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua
Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim, revoga expressamente a
Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
O Sr. Pirajá dos Santos foi homenageado nos
termos da Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011, por iniciativa da então
Vereadora Neusa Maldonado Silveira, quando a Rua 10, localizada no Parque Bela
Vista foi denominada com seu nome.
Setores técnicos da Municipalidade constataram
recentemente, porém, que tanto a Rua 10 como o Loteamento Parque Bela Vista são
desconhecidos, razão pela qual a citada Lei deve ser revogada. Há, no entanto,
intenção desta Prefeitura em manter-se a homenagem ao mencionado cidadão, razão
pela qual apresentamos a presente propositura, com a justificativa que segue
abaixo:
Pirajá dos Santos nasceu em 28 de setembro de
1940, nesta cidade e era filho de Getúlio dos Santos e Maria dos Santos. Foi
casado com Darci Ricco dos Santos e dessa feliz união
nasceram os filhos Pirajá, Daniel e Berenice. Era manso e humilde de coração,
evangélico, cristão de ação e não apenas de palavras frívolas. Agiu em favor de
muitos durante sua vida, sendo exemplo para várias pessoas. Trabalhou durante
décadas como coletor das ofertas que a população fazia às pessoas desvalidas.
Foi cobrador de todas as entidades sociais e beneméritas da cidade, trabalhando
sempre em seu principal transporte, a bicicleta.
Com a genética de família de músicos, Pirajá foi
entusiasta e amante da boa música. E não era exclusivista. Com todos,
compartilhava seu bom gosto. Não raras vezes, abordava as pessoas com carinho e
alegria, convidando para eventos musicais em vários lugares.
Sempre gentil no modo de tratar as pessoas,
jamais proferiu uma palavra desairosa sobre alguém. Limpo de mãos e de coração
deixou aos filhos e a todos os que o conheceram o exemplo de dignidade de um
verdadeiro Homem de Deus. Sorria de maneira encabulada quando falavam mal deste
ou daquele aos seus ouvidos, não emitindo qualquer comentário que fosse a favor
ou contra.
Pessoa imprescindível à humanidade o homenageado
deixou uma profunda lacuna, impossível de ser reposta. Pirajá, ou
"Pira", como era conhecido, teve um caso de amor com a vida. Na
interpretação humana, pode-se dizer que o "Pira" partiu cedo, aos 62
(sessenta e dois) anos. No entanto, a intimidade de Deus é para aqueles que O
amam. O Criador houve por bem promovê-lo à Primavera Eterna, eis que sua
partida se deu na véspera desta, aos 21 de setembro de 2003. Assim, o Criador
tem ao lado de Si um homem bom e compassivo. Familiares e amigos ficaram órfãos
de seu amor e carinho, mas conforta-os a poesia sacra em saber que "pela
Margem daquele Rio andam os remidos com o Salvador". E é lá que
"Pira" se encontra desde a tarde em que partiu. Restou seu legado de
fé, luta, perseverança e bondade.
Diante do exposto, estando a presente
propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D.
Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos,
transformando ao final o Projeto em Lei, o que respeitará não só a memória do
Sr. Pirajá dos Santos, mas demonstrará também respeito a seus familiares.
Subscrevo-me aproveitando a oportunidade para
reiterar protestos de estima e consideração.