LEI Nº 11.544, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.311, de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre denominação de "Ronaldo Campos de Arruda" a uma unidade escolar de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 286/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal nº 11.311, de 18 de abril de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Escola Municipal localizada na Rua Luiz Almeida Marins, nº 275 - Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade, fica denominada como "RONALDO CAMPOS DE ARRUDA". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.311, de 18 de abril de 2016.

 

 Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

MARTA REGINA CASSAR

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2017 

 

Sorocaba, 28 de dezembro de 2 016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 151/2016

Processo nº 28.324/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 11.311, de 18 de abril de 2016, que "dispõe sobre denominação de "RONALDO CAMPOS DE ARRUDA" a uma unidade escolar de nossa cidade", localizado no Jardim Nova Aparecidinha.

Conforme solicitação da Secretaria da Educação, visando melhor atender a população, faz-se necessário a atualização do endereço constante no 1º artigo da Lei Municipal nº 11.311, de 18 de abril de 2016, pelo endereço oficial da mencionada unidade escolar localizada na Rua Luiz Almeida Marins, nº 275 - Jardim Nova Aparecidinha.

Com essas breves considerações é que apresentamos o incluso Projeto de Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.