LEI Nº 11.538, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

Institui a Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool.

 

Projeto de Lei nº 110/2017 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool" no município de Sorocaba, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.

 

Art. 2º  Durante a Semana Municipal de Combate às Drogas e Álcool, poderão ser realizados seminários, conferências, debates e também serem elaborados cartazes, panfletos e cartilhas para a divulgação dos temas relacionados a Semana.

 

Art. 3º  As ações terão como objetivo básico a transmissão, em linguagem acessível, de ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso das drogas e álcool.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.06.2017