LEI Nº 11.524, DE 25 DE MAIO DE 2017.


Institui a “Semana do Empreendedorismo, Geração de Emprego, Trabalho e Renda” no município de Sorocaba e dá outras providências.


Instituí a “Semana da Geração de Emprego, Trabalho e Renda” no município de So­rocaba e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.485/2022)


Projeto de Lei nº 40/2017 – autoria do Vereador José Apolo da Silva.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica instituída a Semana do Empreendedorismo, Geração de Emprego, Trabalho e Renda no Município de Sorocaba, que ocorrerá todos os anos na semana do dia 1º de maio.


Art. 1º Fica instituída a Semana da Geração de Emprego, Trabalho e Renda no Município de Sorocaba, que ocorrerá todos os anos na semana do dia 1º de maio. (Redação dada pela Lei nº 12.485/2022)


Parágrafo único. Definiu-se a semana de 1º de maio em virtude do Dia do Trabalhador comemorado nesta mesma data.


Art. 2º  A Semana da Geração de Emprego Trabalho e Renda tem como objetivo promover ações por parte do Município como palestras de variados temas, dentre eles os direitos dos trabalhadores, cursos rápidos, exposição de vagas de empregos em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

ALEXANDRE HUGO DE MORAES

Secretário de Abastecimento e Nutrição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.05.2017