LEI Nº 11.523, DE 22 DE MAIO DE 2017
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, as Feiras Livres deste Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 79/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, as feiras livres realizadas neste Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
WERINTON KERMES TELLES MARSAL
Secretário de Cultura e Turismo
ALEXANDRE HUGO DE MORAES
Secretário de Abastecimento e Nutrição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais