LEI Nº 11.522, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Institui o "Programa de Envelhecimento Ativo" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 50/2017 - autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito municipal, o "Programa de Envelhecimento Ativo" de natureza permanente no Município.

 

Art. 2º  O Programa tem como seus principais objetivos:

 

I - dar assistência integral ao idoso;

 

II - estimular, para a população de faixa etária considerada idosa, um modo de vida mais saudável;

 

III - melhorar a qualidade de vida através da prática de esportes e de atividades físicas.

 

Art. 3º  O Programa de Envelhecimento Ativo poderá ser implementado através de parcerias, convênios e outras modalidades contratuais cabíveis.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei em até 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

CINTIA DE ALMEIDA

Secretária de Igualdade e Assistência Social

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.05.2017