LEI Nº 1.152, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963.


Dispõe sôbre delimitação de área de terreno doada pela Municipalidade à Mitra Diocesana de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica delimitada, através desta lei, à área de terreno doada pela Municipalidade à Mitra Diocesana de Sorocaba, conforme resolução da Câmara Municipal de Sorocaba, aprovada em Sessão Extraordinária, de 27 de outubro de 1874, constante da fôlha 7 do Livro "Atas das Sessões da Câmara Municipal de Sorocaba", relativas aos exercícios de 1874 a 1879.


Parágrafo único. A área delimitada é configurada por um retângulo dentro da atual Praça Padre Joaquim Estanislau de Arruda, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) no lado da rua Martins de Oliveira, partindo da esquina onde atualmente está construída a Capela de Santa Cruz, por 70,00 m (setenta metros), em sentido paralelo à Avenida São Paulo, daí seguindo em uma extensão de 20,00 m (vinte metros), até alcançar a via pública, a qual limita o fechamento do mencionado retângulo.


Art. 2º Fica autorizado o Prefeito Municipal a celebrar escritura de doação feita, observando a delimitação de que trata o parágrafo único do artigo primeiro.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/DIRETOR ADMINISTRATIVO