LEI Nº 1.152,
DE 25 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
delimitação de área de terreno doada pela Municipalidade à Mitra Diocesana de
Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
delimitada, através desta lei, à área de terreno doada pela Municipalidade à
Mitra Diocesana de Sorocaba, conforme resolução da Câmara Municipal de
Sorocaba, aprovada em Sessão Extraordinária, de 27 de outubro de 1874,
constante da fôlha 7 do Livro "Atas das Sessões da Câmara Municipal de
Sorocaba", relativas aos exercícios de 1874 a 1879.
Parágrafo
único. A área delimitada é configurada por um retângulo dentro da atual Praça
Padre Joaquim Estanislau de Arruda, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) no
lado da rua Martins de Oliveira, partindo da esquina onde atualmente está
construída a Capela de Santa Cruz, por 70,00 m (setenta metros), em sentido
paralelo à Avenida São Paulo, daí seguindo em uma extensão de 20,00 m (vinte
metros), até alcançar a via pública, a qual limita o fechamento do mencionado
retângulo.
Art. 2º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a celebrar escritura de doação feita,
observando a delimitação de que trata o parágrafo único do artigo primeiro.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.