LEI Nº 115,
DE 20 DE JUNHO DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda um crédito especial
de Cr$ 1.201.324,10 (um Milhão, duzentos e um mil, trezentos e vinte e quatro
cruzeiros e dez centavos), a saber:
a) Cr$ 305.775,60 (trezentos e cinco mil, setecentos e setenta e
cinco cruzeiros e sessenta centavos) destinados à contabilização das seguintes
despesas:
I - Serviço de Abastecimento de Gêneros, do exercício de 1947
.......Cr$ 96.560,40
II - Fôrnecimentos à Câmara Municipal,
do exercício de 1948 ....... 61.027,40
III - Instalação de telefone no Sanatório “D.Leonor Mendes de Barros”, da Bandeira Paulista
contra a Tuberculose, do exercício de 1948 .......4.470,00
IV - Financiamento para a aquisição de um caminhão destinado aos
serviços da Cooperativa dos Lavradores de Sorocaba, confôrme
lei nº63, de 30/9/1948 ...78.060,00
V - Folhas de pagamento de servidores municipais, do exercício de
1948 .......28.820,40
VI - Auxílio autorizado pela Câmara Municipal à Campanha dos
Menores Mutilados de Guerra, promovido pelos aviadores do “Angelo
Delimbi” .......5.000,00
VII - Auxílio autorizado pela Câmara Municipal, destinados as
festas do Bispo D. Paulo Rolim Loureiro ....... 5.000,00
VIII - Despesas com escritura, alugueis, juros e outros, da
desapropriação de terreno, autorizada pela Lei nº 54, de 22/9/1948, destinado
ao Sanatório “D. Leonor Mendes de Barros.”.........26.837,40
b) Cr$ 116.655,40 (cento e dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos) destinados
a ocorrer ao pagamento de contas de “Exercícios Findos” de 1947;
c) Cr$ 745.893,10 (setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e
noventa e três cruzeiros e dez centavos) destinados a ocorrer ao pagamento de
contas de “Exercícios Findos” de 1948;
d) Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) destinados a ocorrer ao
pagamento dos proventos de aposentadoria do funcionário João Frederico Joel,
correspondentes ao período de 1º de julho e 31 de dezembro de 1948;
e) Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas
com substituições, comissionamentos e serviços extraordinários de funcionários
municipais.
Art. 2º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$
54.351,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros) suplementar às seguintes verbas
do orçamento:
Cr$
131/8.09.3 – Material de
Consumo 42.351,00
711/9.90.0 – Pessoal Fixo 12.000,00
Art. 3º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes
verbas do orçamento:
Totalmente Cr$
211/8.89.2 – Material Permanente 5.000,00
211/8.89.2 – Material Permanente 5.000,00
223/8.89.1 – Pessoal Variável 4.800,00
223/8.89.3 – Material de Consumo 1.000,00
234/8.89.1 – Pessoal Variável 5.400,00
234/8.89.3 – Material de Consumo 1.000,00
261/8.81.3 – Material de Consumo 5.000,00
281/8.89.1 – Pessoal Variável 6.000,00
333/8.89.3 – Material de Consumo 5.000,00
431/8.36.4 – Despesas Diversas 24.000,00
471/3.51.0 – Pessoal Fixo 48.000,00
Parcialmente
131/8.89.0 – Pessoal Fixo 20.000,00
251/8.63.1 – Pessoal Variável 20.000,00
251/8.63.3 – Material de Consumo 5.000,00
301/8.80.0 – Pessoal Fixo 100.000,00
351/8.81.4 – Despesas Diversas 367.880,00
431/8.33.2 – Material Permanente 20.000,00
431/8.33.3 – Material de Consumo 20.000,00
431/8.38.4 – Despesas Diversas 53.400,00
433/8.33.0 – Pessoal Fixo 18.000,00
Art. 4º Os valores dos presentes créditos serão cobertos com os
recursos provenientes:
a) das anulações de que trata o artigo anterior ........... Cr$
735.480,00
b) do excesso de arrecadação já verificado
........................ 105.000,00
c) do saldo financeiro transferi do para êste
exercício ....... 415.195,10
Art. 5º Esta lei entrará em vigor
na, data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba em 20 de junho de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa
da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.