PROJETO DE LEI Nº 11.517, DE 11 DE MAIO DE 2017

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.530, de 19 de março de 2008 que dispõe sobre denominação de "ROSALVO SOBREIRO LIMA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 67/2017 - de autoria do Edil João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 8.530, de 19 de março de 2008 que dispõe sobre denominação de "ROSALVO SOBREIRO LIMA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "ROSALVO SOBREIRA LIMA" a Rua 02, localizada no Jardim Eliana, que se inicia na Rua Mário Monteiro de Carvalho e termina na Avenida Marginal 1, do mesmo Jardim, nesta cidade." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.517, de 8 de maio de 2017, foi afixada no átrio desta

Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 2 017.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.05.2017