LEI Nº 11.513, DE 3 DE MAIO DE 2017
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 28/2017 - autoria do Vereador Hélio Mauro Silva Brasileiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
Art. 2º Os infratores desta Lei, nos ambientes privados, estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão:
I - advertência;
II - multa;
Art. 3º A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao art. 1º desta presente norma.
Parágrafo único. A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida pelo mesmo infrator.
Art. 4º A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência.
§ 1º O valor da multa será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo dobrado esse valor no caso de reincidência.
§ 2º Considera-se reincidência a pratica da mesma infração cometida pelo mesmo agente.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal em exercício
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais