LEI Nº 1.151,
DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
instituição da "Semana do Tropeiro", nesta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída para ser comemorada, anualmente em Sorocaba, na última quinzena do
mês de maio, a "Semana do Tropeiro".
Art. 2º Será
criada uma Comissão Especial, que em colaboração com a Secretaria da Educação
do Município, organizará o programa da "Semana do Tropeiro".
Parágrafo
único. Farão parte da Comissão referida neste artigo: um representante do Museu
"Rafael Tobias de Aguiar"; um representante do Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba; um representante do Centro de Estudos
Históricos "Varnhagem" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Sorocaba; um representante da Associação Sorocabana de Imprensa.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria a ser
consignada nos orçamentos, a partir do exercício de 1964.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.