LEI Nº 1.151, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre instituição da "Semana do Tropeiro", neste cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída para ser comemorada, anualmente em Sorocaba, na última quinzena do mês de maio, a "Semana do Tropeiro".
Art. 2º Será criada uma Comissão Especial, que em colaboração com a Secretaria da Educação do Município, organizará o programa da "Semana do Tropeiro".
Parágrafo único. Farão parte da Comissão referida neste artigo: um representante do Museu "Rafael Tobias de Aguiar"; um representante do Instituo Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba; um representante do Centro de Estudos Históricos "Varnhagem" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba; um representante da Associação Sorocabana de Imprensa.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria a ser consignada nos orçamentos, a partir do exercício de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/DIRETOR ADMINISTRATIVO