LEI Nº 11.507, DE 7 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas debilitadas em razão de convalescença cirúrgica e/ou tratamento rádio/quimioterápico no estabelecimento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV.

 

Projeto de Lei nº 39/2017 - autoria do Vereador Hélio Mauro Silva Brasileiro.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o estabelecimento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, ao realizar o atendimento ao público, obrigado a dar atendimento preferencial às pessoas debilitadas em razão de convalescença cirúrgica e/ou tratamento rádio/quimioterápico.

 

Parágrafo único. Entende-se como convalescença o período de recuperação, após uma intervenção cirúrgica e/ou em curso de tratamento com rádio e/ou quimioterapia, que antecede o restabelecimento total da saúde do indivíduo.

 

Art. 2º  Entende-se como atendimento preferencial, para os efeitos desta Lei, o direito de ser atendido prioritariamente, a exemplo de idosos, gestantes, lactantes e portadores de deficiência física, sem a necessidade de aguardar a ordem na fila de espera.

 

Art. 3º  O estabelecimento de que trata o artigo anterior deverá:

 

I - identificar com placa ou cartaz no local de atendimento, elencando as pessoas sujeitas ao atendimento prioritário, de forma clara e ostensiva, de modo que os beneficiados por esta lei não se sujeitem às filas comuns em suas dependências.

 

Art. 4º  O atendimento preferencial previsto neste artigo far-se-á mediante a disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivo.

 

Art. 5º  O estabelecimento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV dispõe do prazo de trinta dias para se adequar aos preceitos desta Lei.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na

data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.507, de 7 de abril de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 2 017.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais