LEI Nº 11.507, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas debilitadas em razão de convalescença cirúrgica e/ou tratamento rádio/quimioterápico no estabelecimento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV.
Projeto de Lei nº 39/2017 - autoria do Vereador Hélio Mauro Silva Brasileiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o estabelecimento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, ao realizar o atendimento ao público, obrigado a dar atendimento preferencial às pessoas debilitadas em razão de convalescença cirúrgica e/ou tratamento rádio/quimioterápico.
Parágrafo único. Entende-se como convalescença o período de recuperação, após uma intervenção cirúrgica e/ou em curso de tratamento com rádio e/ou quimioterapia, que antecede o restabelecimento total da saúde do indivíduo.
Art. 2º Entende-se como atendimento preferencial, para os efeitos desta Lei, o direito de ser atendido prioritariamente, a exemplo de idosos, gestantes, lactantes e portadores de deficiência física, sem a necessidade de aguardar a ordem na fila de espera.
Art. 3º O estabelecimento de que trata o artigo anterior deverá:
I - identificar com placa ou cartaz no local de atendimento, elencando as pessoas sujeitas ao atendimento prioritário, de forma clara e ostensiva, de modo que os beneficiados por esta lei não se sujeitem às filas comuns em suas dependências.
Art. 4º O atendimento preferencial previsto neste artigo far-se-á mediante a disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivo.
Art. 5º O estabelecimento da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV dispõe do prazo de trinta dias para se adequar aos preceitos desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.507, de 7 de abril de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 2 017.
VIVIANE DA MOTTA BERTO