LEI Nº 11.504, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Institui a "Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC" e dá outras providências.

 

Institui o mês de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.305/2025)

 

Projeto de Lei nº 36/2017 - autoria do Vereador Fausto Salvador Peres

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC (Acidente Vascular Cerebral)", no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro.

 

Art. 1º Fica instituído o mês de Combate e Enfrentamento ao AVC (Acidente Vascular Cerebral), no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizado anualmente no mês de maio. (Redação dada pela Lei nº 13.305/2025)

 

Art. 2º  A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3º  A Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, por todos os meios idôneos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate e prevenção ao AVC.

 

Art. 3-A. Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente: (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)

 

I - fatores de risco; (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)

 

II - prevenção; (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)

 

III - identificação precoce dos sintomas; (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)

 

IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade. (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)

 

§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático. (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)

 

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha. (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

Interino

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

RODRIGO MORENO

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Vereador que a este subscreve, apresenta à consideração e deliberação desta Edilidade a presente propositura, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao AVC (Acidente Vascular Cerebral).

O projeto justifica-se pela alta mortalidade do AVC. De acordo com dados do site Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (criado pelo Conselho Federal de Medicina), no Brasil, a principal causa de morte são as doenças cardiovasculares (cerca de 1 a cada 3 casos), com o AVC representando 1/3 desse total. É o problema neurológico mais comum em algumas partes do mundo, gerando um dos mais elevados custos para as previdências sociais dos países. Dentre os principais fatores de risco do AVC estão: idade avançada, hipertensão arterial (pressão alta), tabagismo, diabetes, colesterol elevado, acidente isquêmico transitório (AIT) prévio, estenose da válvula atrioventricular e fibrilação atrial.

Felizmente, o AVC pode ser prevenido por meio de práticas saudáveis, como exercícios físicos, controle da pressão arterial, dieta balanceada, não fumar ou ingerir bebidas alcoólicas e combate do estresse.

No entanto, tais informações de como prevenir e combater o AVC não são muito divulgadas, e, portanto, praticamente desconhecidas pela população em geral. Portanto, foi criado o presente Projeto de Lei para aumentar a conscientização da municipalidade a respeito dos acidentes vasculares cerebrais. Dessa forma, de posse das informações necessárias, o risco de sofrer um AVC poderá diminuir entre a população.

Por se tratar de matéria relevante e de grande interesse ao município, solicito o apoio dos colegas visando aprovar o projeto com o seguinte teor.