LEI Nº 11.504, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Institui
a "Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC" e
dá outras providências.
Institui o mês de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) e dá outras
providências. (Redação dada pela Lei
nº 13.305/2025)
Projeto de
Lei nº 36/2017 - autoria do Vereador Fausto Salvador Peres
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituída a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC (Acidente
Vascular Cerebral)", no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada
anualmente no período de 22 a 30 de outubro.
Art. 1º Fica
instituído o mês de Combate e Enfrentamento ao AVC (Acidente Vascular
Cerebral), no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizado anualmente no
mês de maio. (Redação dada pela Lei nº 13.305/2025)
Art.
2º A data ora
instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da
Câmara Municipal de Sorocaba.
Art.
3º A Semana
Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC terá por objetivo conscientizar a
população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos,
por todos os meios idôneos, para que a sociedade venha conhecer melhor o
assunto e debater sobre iniciativas de combate e prevenção ao AVC.
Art. 3-A.
Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades
civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os
acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente: (Acrescido pela Lei nº
13.305/2025)
I - fatores de risco; (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)
II - prevenção; (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)
III -
identificação precoce dos sintomas; (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)
IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos
pacientes com AVC em cada localidade. (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)
§ 1º As ações
de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos,
inserções publicitárias e conteúdo midiático. (Acrescido pela Lei nº
13.305/2025)
§ 2º A critério
dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos
receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à
campanha. (Acrescido pela Lei nº 13.305/2025)
Art.
4º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias.
Art.
5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de março de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
Interino
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário do
Gabinete Central
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017
JUSTIFICATIVA:
O
Vereador que a este subscreve, apresenta à consideração e deliberação desta
Edilidade a presente propositura, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
criação do Programa Municipal de Prevenção ao AVC (Acidente Vascular Cerebral).
O
projeto justifica-se pela alta mortalidade do AVC. De acordo com dados do site
Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (criado pelo Conselho Federal de
Medicina), no Brasil, a principal causa de morte são as doenças
cardiovasculares (cerca de 1 a cada 3 casos), com o AVC representando 1/3 desse
total. É o problema neurológico mais comum em algumas partes do mundo, gerando
um dos mais elevados custos para as previdências sociais dos
países. Dentre os principais fatores de risco do AVC estão: idade avançada,
hipertensão arterial (pressão alta), tabagismo, diabetes, colesterol elevado,
acidente isquêmico transitório (AIT) prévio, estenose da válvula
atrioventricular e fibrilação atrial.
Felizmente,
o AVC pode ser prevenido por meio de práticas saudáveis, como exercícios
físicos, controle da pressão arterial, dieta balanceada, não fumar ou ingerir
bebidas alcoólicas e combate do estresse.
No
entanto, tais informações de como prevenir e combater o AVC não são muito
divulgadas, e, portanto, praticamente desconhecidas pela população em geral.
Portanto, foi criado o presente Projeto de Lei para aumentar a conscientização
da municipalidade a respeito dos acidentes vasculares cerebrais. Dessa forma,
de posse das informações necessárias, o risco de sofrer um AVC poderá diminuir
entre a população.
Por
se tratar de matéria relevante e de grande interesse ao município, solicito o
apoio dos colegas visando aprovar o projeto com o seguinte teor.