LEI Nº 11.504, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Institui a "Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 36/2017 - autoria do Vereador Fausto Salvador Peres

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituída a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC (Acidente Vascular Cerebral)", no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro.

 

Art. 2°  A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3°  A Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, por todos os meios idôneos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate e prevenção ao AVC. 

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

Interino

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

RODRIGO MORENO

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017