LEI Nº 11.504, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Institui a "Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 36/2017 - autoria do Vereador Fausto Salvador Peres
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC (Acidente Vascular Cerebral)", no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro.
Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 3° A Semana Municipal de Combate e Enfrentamento ao AVC terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, por todos os meios idôneos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate e prevenção ao AVC.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
Interino
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
RODRIGO MORENO
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017