LEI Nº 11.503, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Institui o Dia e a Semana em "Comemoração à Criação do Tiro de Guerra de Sorocaba" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 35/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal do Tiro de Guerra de Sorocaba", a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 21 de maio de cada ano.
Art. 2º Fica instituído o dia 21 de maio de cada ano como o "Dia Municipal do Tiro de Guerra de Sorocaba".
Art. 3º O Dia e a Semana Municipal do "Tiro de Guerra de Sorocaba" deverão constar no calendário oficial do Município.
Art. 4º Durante a semana instituída, o Poder Executivo poderá envidar esforços para promover palestras, eventos, ações e campanhas alusivas ao tema.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
WERINTON KERMES TELLES MARSAL
Secretário de Cultura e Turismo
JOSÉ AUGUSTO DE BARROS PUPIN
Secretário da Segurança e Defesa Civil
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017