LEI Nº 11.503, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Institui o Dia e a Semana em "Comemoração à Criação do Tiro de Guerra de Sorocaba" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 35/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Semana Municipal do Tiro de Guerra de Sorocaba", a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 21 de maio de cada ano.

 

Art. 2º  Fica instituído o dia 21 de maio de cada ano como o "Dia Municipal do Tiro de Guerra de Sorocaba".

 

Art. 3º  O Dia e a Semana Municipal do "Tiro de Guerra de Sorocaba" deverão constar no calendário oficial do Município. 

 

Art. 4º  Durante a semana instituída, o Poder Executivo poderá envidar esforços para promover palestras, eventos, ações e campanhas alusivas ao tema.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

JOSÉ AUGUSTO DE BARROS PUPIN

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017