LEI Nº 11.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 277/2016 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016

 


RODRIGO MAGANHATO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 84/2016, decreta e eu promulgo o último item do Anexo I do artigo 1º, da Lei nº 11.483, de 28 de dezembro de 2016:

 

"ANEXO I

Quadro Permanente da Prefeitura

 

CARGO

DE

PARA

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Orientador Pedagógico

130

165

        "

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de fevereiro de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.483, de 28 de dezembro de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 84/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 20 de fevereiro de 2017.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2017. 

 

ANEXO I

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

CARGO

DE

PARA

Diretor de Escola

140

146

Vice-Diretor de Escola

50

53

Secretário de Escola

50

53

Orientador Pedagógico

130

165

 


Sorocaba, 13 de dezembro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 145/2016

Processo nº 21.096/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do "cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências".

O Projeto de Lei de ampliação de cargos da Secretaria da Educação destina-se ao atendimento da expansão e do crescimento da rede municipal do ensino, bem como a previsão de inauguração e ajustes do Quadro Permanente das Unidades Escolares, especialmente para o ano letivo de 2017.

A Administração Municipal realizou Concursos Públicos - Edital nº 07/2014 para o cargo de Professor de Educação Básica I e Edital nº 08/2014 para os cargos de Auxiliar de Educação e Secretário de Escola, desta forma o preenchimento dos respectivos cargos ocorrerá de forma imediata, por meio da chamada dos candidatos classificados.

Em relação aos cargos de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola a sua ampliação justifica-se pelo aumento do número de Unidades Escolares, sendo que os referidos cargos serão "preenchidos" por designação temporária, por integrantes do Quadro do Magistério, até a realização do Concurso Público, objetivando garantir o funcionamento das Unidades Escolares para o ano letivo de 2017, em atendimento ao módulo estabelecido pela Instrução SEDU/GS nº 11/2016.

Diante do exposto, conto com o apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, pelo que renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração, subscrevendo-me.