LEI Nº 1.148, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.

 

Dispõe sôbre oficialização da rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica oficializada a rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1963.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1963.

Olga Molineiro Rodrigues

RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Sorocaba, 1º de dezembro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 142/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que tem por finalidade revogar a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016, com repristinação das disposições da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município de Sorocaba.

Vale ressaltar que a alteração pretendida visa restabelecer a possibilidade do Município aplicar integralmente o determinado na Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e na Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, referente a organização do Serviço de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE.

A presente propositura tem o objetivo de manter sob responsabilidade do SAAE a execução dos serviços referentes aos cursos d'água, canais e drenagem pluvial, já que a Autarquia em questão conta com todo conhecimento técnico para tal atividade, bem como pessoal capacitado.

É certo que se a execução dos serviços referentes aos cursos d'água, canais e drenagem pluvial fosse transferida para a Prefeitura isso implicaria em despesas e providencias que não se justificam sob o ponto de vista da economicidade.

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Vereadores não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.

Daí porque solicitamos a compreensão dos Ilustres Parlamentares para que o presente Projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do Município.