LEI Nº 1.148, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre oficialização da rua "Miguel Dias", do
distrito de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica oficializada a rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de
outubro de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP. P/
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Sorocaba, 1º de dezembro de
2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 142/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que tem por finalidade revogar
a Lei nº 11.092, de 6 de
maio de 2015, e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016, com repristinação das
disposições da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e da Lei nº 9.895, de
28 de dezembro de 2011, que regulamenta a execução dos serviços públicos
municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município
de Sorocaba.
Vale ressaltar que a alteração pretendida visa restabelecer
a possibilidade do Município aplicar integralmente o
determinado na Lei nº 1.390, de 31 de
dezembro de 1965, e na Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, referente a
organização do Serviço de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE.
A presente
propositura tem o objetivo de manter sob responsabilidade do SAAE a execução
dos serviços referentes aos cursos d'água, canais e drenagem pluvial, já que a
Autarquia em questão conta com todo conhecimento técnico para tal atividade,
bem como pessoal capacitado.
É certo que se a
execução dos serviços referentes aos cursos d'água, canais e drenagem pluvial
fosse transferida para a Prefeitura isso implicaria em despesas e providencias
que não se justificam sob o ponto de vista da economicidade.
Assim, estando
evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a
convicção de que os Nobres Vereadores não faltarão com o integral apoio à
aprovação que se busca.
Daí porque solicitamos a compreensão dos Ilustres Parlamentares para que o
presente Projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante
convocação de sessão extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do
Município.