LEI Nº 1.148,
DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
oficialização da rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
oficializada a rua "Miguel Dias", do distrito de Votorantim.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro
de 1963.
Olga
Molineiro Rodrigues
RESP. P/
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.