LEI Nº 11.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de "SALVADOR MANGANO NETO" a uma área pública da cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2016 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "SALVADOR MANGANO NETO" o Sistema de Recreio que se localiza na Vila Rica, entre as Ruas Jonas Ferraz e Francelino Romão.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1962 - 2016".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016