LEI Nº 11.470, de 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI para o decênio 2016-2026.

 

Projeto de Lei nº 234/2016 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI para o decênio 2016-2026, conforme especificado no Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI é um documento que visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016

 

Sorocaba, 6 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 120/2016

Processo nº 18.549/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI para o decênio 2016-2026.

O presente Projeto visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.

Sorocaba deu início, há três anos, ao processo de discussões e debates para elaboração deste documento. Foi um trabalho liderado pelo Comitê Municipal pela Primeira Infância, composto por representantes do Poder Público, Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba e da sociedade civil que foi criado por meio do Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015. O documento foi construído de forma ampla e democrática, possibilitando a participação de toda a população por meio de quatro Oficinas e pela participação no site primeirainfancia.sorocaba.sp.gov.br

O resultado deste trabalho está compilado no documento que ora remetemos à Câmara Municipal. Importante ressaltar que a constituição do Plano como Lei Municipal possibilitará ao Município consolidar políticas públicas para a primeira infância.

Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.

Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.