LEI Nº 11.467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Acrescenta § 11, ao art. 140 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 249/2016 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o § 11 ao art. 140 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 140 (...)

 

§ 11.  Nos casos de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito a transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração."(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.12.2016