LEI Nº 11.464, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017.

 

Projeto de Lei nº 225/2016 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.880.176.294,67 (dois bilhões oitocentos e oitenta milhões cento e setenta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) e se desdobra em:

 

I - R$ 2.410.394.246,00 (dois bilhões quatrocentos e dez milhões trezentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 469.782.048,67 (quatrocentos e sessenta e nove milhões setecentos e oitenta e dois mil quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

R$ 667.181.000,00

R$ 2.211.000,00

R$ 669.392.000,00

receita patrimonial

R$ 19.904.909,00

R$ 1.561.457,67

R$ 21.466.366,67

transferências correntes

R$ 1.024.487.000,00

R$ 152.276.591,00

R$ 1.176.763.591,00

outras receitas correntes

R$ 98.214.200,00

R$ 120.000,00

R$ 98.334.200,00

fundeb

-R$ 149.664.800,00

R$ -

-R$ 149.664.800,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 1.660.122.309,00

R$ 156.169.048,67

R$ 1.816.291.357,67

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

R$ 110.423.000,00

R$ -

R$ 110.423.000,00

alienação de bens

R$ 14.000,00

R$ -

R$ 14.000,00

transferências de capital

R$ 6.186.000,00

R$ -

R$ 6.186.000,00

outras receitas de capital

R$ 10.630.000,00

R$ -

R$ 10.630.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 127.253.000,00

R$ -

R$ 127.253.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.787.375.309,00

R$ 156.169.048,67

R$ 1.943.544.357,67

 

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

R$ 230.000,00

R$ -

R$ 230.000,00

receita patrimonial

R$ 3.200.000,00

R$ -

R$ 3.200.000,00

receita de serviços

R$ 220.240.000,00

R$ -

R$ 220.240.000,00

outras receitas correntes

R$ 23.500.000,00

R$ -

R$ 23.500.000,00

restituições

-R$ 4.000.000,00

R$ -

-R$ 4.000.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 243.170.000,00

R$ -

R$ 243.170.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

R$ 48.799.000,00

R$ -

R$ 48.799.000,00

transferências de capital

R$ 20.300.000,00

R$ -

R$ 20.300.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 69.099.000,00

R$ -

R$ 69.099.000,00

 

 

 

 

Total SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

R$ 312.269.000,00

R$ -

R$ 312.269.000,00

 

 

 

 

FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de contribuições

R$ -

R$ 75.190.000,00

R$ 75.190.000,00

Receita patrimonial

R$ -

R$ 91.637.000,00

R$ 91.637.000,00

Outras receitas correntes

R$ -

R$ 11.104.000,00

R$ 11.104.000,00

Receitas correntes - intra-orçamentárias

R$ -

R$ 135.027.000,00

R$ 135.027.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ -

R$ 312.958.000,00

R$ 312.958.000,00

 

 

 

 

Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 312.958.000,00

R$ 312.958.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita patrimonial

R$ 173.734.850,00

R$ -

R$ 173.734.850,00

Receita de serviços

R$ 3.000,00

R$ -

R$ 3.000,00

Outras receitas correntes

R$ 4.796.000,00

R$ 655.000,00

R$ 5.451.000,00

Receitas correntes - intra-orçamentárias

R$ 39.936.537,00

R$ -

R$ 39.936.537,00

 

 

 

 

Total de Receitas Correntes

R$ 218.470.387,00

R$ 655.000,00

R$ 219.125.387,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

R$ 3.550,00

R$ -

R$ 3.550,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 3.550,00

R$ -

R$ 3.550,00

 

 

 

 

Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 218.473.937,00

R$ 655.000,00

R$ 219.128.937,00

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de contribuições

R$ 47.900.000,00

R$ -

R$ 47.900.000,00

Receita patrimonial

R$ 4.840.000,00

R$ -

R$ 4.840.000,00

Outras receitas correntes

R$ 29.000,00

R$ -

R$ 29.000,00

Receitas correntes - intra-orçamentárias

R$ 38.942.000,00

R$ -

R$ 38.942.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 91.711.000,00

R$ -

R$ 91.711.000,00

 

 

 

 

Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

R$ 91.711.000,00

R$ -

R$ 91.711.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNÓLOGICO DE SOROCABA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita patrimonial

R$ 365.000,00

R$ -

R$ 365.000,00

Transferências correntes

R$ 200.000,00

R$ -

R$ 200.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 565.000,00

R$ -

R$ 565.000,00

 

 

 

 

Total EMPRESA PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

R$ 565.000,00

R$ -

R$ 565.000,00

 

3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita tributária

R$ 667.411.000,00

R$ 2.211.000,00

R$ 669.622.000,00

Receita de contribuições

R$ 47.900.000,00

R$ 75.190.000,00

R$ 123.090.000,00

Receita patrimonial

R$ 202.044.759,00

R$ 93.198.457,67

R$ 295.243.216,67

Receita de serviços

R$ 220.243.000,00

R$ -

R$ 220.243.000,00

Transferências correntes

R$ 1.024.687.000,00

R$ 152.276.591,00

R$ 1.176.963.591,00

Outras receitas correntes

R$ 126.539.200,00

R$ 11.879.000,00

R$ 138.418.200,00

Receitas correntes - intra-orçamentárias

R$ 78.878.537,00

R$ 135.027.000,00

R$ 213.905.537,00

Restituições

-R$ 4.000.000,00

R$ -

-R$ 4.000.000,00

Fundeb

-R$ 149.664.800,00

R$ -

-R$ 149.664.800,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 2.214.038.696,00

R$ 469.782.048,67

R$ 2.683.820.744,67

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

R$ 159.222.000,00

R$ -

R$ 159.222.000,00

Alienação de bens

R$ 17.550,00

R$ -

R$ 17.550,00

Transferências de capital

R$ 26.486.000,00

R$ -

R$ 26.486.000,00

Outras receitas de capital

R$ 10.630.000,00

R$ -

R$ 10.630.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 196.355.550,00

R$ -

R$ 196.355.550,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 2.410.394.246,00

R$ 469.782.048,67

R$ 2.880.176.294,67

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.760.451.645,00 (dois bilhões setecentos e sessenta milhões quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e cinco reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 1.887.281.982,59 (um bilhão oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 873.169.662,41 (oitocentos e setenta e três milhões cento e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 1.032.905.064,64

R$ 590.009.314,41

R$ 1.622.914.379,05

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 182.086.330,95

R$ 2.695.348,00

R$ 184.781.678,95

RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 1.701.200,00

R$ -

R$ 1.701.200,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.216.692.595,59

R$ 592.704.662,41

R$ 1.809.397.258,00

 

 

 

 

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 546.981.637,00

R$ 280.355.000,00

R$ 827.336.637,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 90.562.550,00

R$ 110.000,00

R$ 90.672.550,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 33.045.200,00

R$ -

R$ 33.045.200,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

R$ 670.589.387,00

R$ 280.465.000,00

R$ 951.054.387,00

 

 

 

 

3-ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 1.579.886.701,64

R$ 870.364.314,41

R$ 2.450.251.016,05

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 272.648.880,95

R$ 2.805.348,00

R$ 275.454.228,95

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

R$ 34.746.400,00

R$ -

R$ 34.746.400,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 1.887.281.982,59

R$ 873.169.662,41

R$ 2.760.451.645,00

 


II - Por órgãos de governo:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 58.273.000,00

R$ -

R$ 58.273.000,00

GABINETE DO PODER EXECUTIVO

R$ 6.991.505,23

R$ -

R$ 6.991.505,23

SECR. DA ADMINISTRAÇÃO

R$ 50.241.776,30

R$ -

R$ 50.241.776,30

SECR. DA CULTURA

R$ 20.650.138,42

R$ - 

R$ 20.650.138,42

SECR. DO DESENV. ECONOMICO E TRABALHO

R$ 7.329.715,50

R$ -

R$ 7.329.715,50

SECR. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R$ -

R$ 44.094.011,00

R$ 44.094.011,00

SECR. DE MOBILIDADE E DES. URBANO E OBRAS

R$ 187.940.332,90

R$ -

R$ 187.940.332,90

SECR. DA EDUCAÇÃO

R$ 531.759.709,00

R$ -

R$ 531.759.709,00

SECR. DE ESPORTES E LAZER

R$ 21.787.660,99

R$ -

R$ 21.787.660,99

SECR. DA FAZENDA

R$ 93.783.990,00

R$-

R$ 93.783.990,00

SECR. DE GOVERNO E SEGURANÇA COMUNITÁRIA

R$ 46.552.030,17

R$-

R$ 46.552.030,17

SECR. DO MEIO AMBIENTE

R$ 14.802.486,60

R$-

R$ 14.802.486,60

SECR. DA HABITAÇÃO E REG. FUNDIÁRIA

R$ 9.612.195,50

R$-

R$ 9.612.195,50

SECR. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

R$ 16.157.810,98

R$-

R$ 16.157.810,98

SECR. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

R$ 15.546.124,30

R$-

R$ 15.546.124,30

SECR. DA SAÚDE

R$ -

R$ 487.800.980,41

R$ 487.800.980,41

SECR. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 133.562.919,70

R$ -

R$ 133.562.919,70

COMISSÃO DE GESTÃO DE EMERGÊNCIAS - CGE

R$ -

R$ 60.809.671,00

R$ 60.809.671,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

R$ 1.214.991.395,59

R$ 592.704.662,41

R$ 1.807.696.058,00

 

 

 

 

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

03-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE

R$ 290.451.000,00

R$ -

R$ 290.451.000,00

04-FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

R$ -

R$ 280.465.000,00

R$ 280.465.000,00

05-URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

R$ 249.869.387,00

R$ -

R$ 249.869.387,00

06-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

R$ 91.668.800,00

R$ -

R$ 91.668.800,00

07-EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

R$ 5.555.000,00

R$ -

R$ 5.555.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

R$ 637.544.187,00

R$ 280.465.000,00

R$ 918.009.187,00

 

 

 

 

3-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

R$ 34.746.400,00

R$ -

R$ 34.746.400,00

 

 

 

 

Total do Município

R$ 1.887.281.982,59

R$ 873.169.662,41

R$ 2.760.451.645,00


III - Por funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01-LEGISLATIVA

R$ 58.273.000,00

R$ -

R$ 58.273.000,00

03-ESSENCIAL A JUSTIÇA

R$ 16.157.810,98

R$ -

R$ 16.157.810,98

04-ADMINISTRAÇÃO

R$ 259.200.179,17

R$ -

R$ 259.200.179,17

06-SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 45.584.046,83

R$ -

R$ 45.584.046,83

08-ASSISTENCIA SOCIAL

R$ -

R$ 44.094.011,00

R$ 44.094.011,00

09-PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ -

R$ 280.465.000,00

R$ 280.465.000,00

10-SAÚDE

R$ -

R$ 548.610.651,41

R$ 548.610.651,41

11-TRABALHO

R$ 189.771,37

R$ -

R4 189.771,37

12-EDUCAÇÃO

R$ 531.759.709,00

R$ -

R$ 531.759.709,00

13-CULTURA

R$ 20.650.138,42

R$ -

R$ 20.650.138,42

15-URBANISMO

R$ 571.372.639,60

R$ -

R$ 571.372.639,60

16-HABITAÇÃO

R$ 9.612.195,50

R$ -

R$ 9.612.195,50

17-SANEAMENTO

R$ 290.451.000,00

R$ -

R$ 290.451.000,00

18-GESTÃO AMBIENTAL

R$ 14.802.486,60

R$ -

R$ 14.802.486,60

19-CIÊNCIA E TECNOLOGIA

R$ 5.555.000,00

R$ -

R$ 5.555.000,00

23-COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 7.139.944,13

R$ -

R$ 7.139.944,13

27-DESPORTO E LAZER

R$ 21.787.660,99

R$ -

R$ 21.787.660,99

99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 34.746.400,00

R$ -

R$ 34.746.400,00

 

 

 

 

Total do Município

R$ 1.887.281.982,59

R$ 873.169.662,41

R$ 2.760.451.645,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei nº 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

 

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2017, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.

 

§ 1º Não se aplica a proibição contida no "caput", em relação à parte excedente, se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2016, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.

 

§ 2º Até 30 dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2016 ficou menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2017, e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.

 

§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do § 11 do art. 166 da Constituição.

 

§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2017 e a efetivamente ocorrida em 2016, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.

 

Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2016, observada a meação determinada no § 9º do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

 

§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.

 

§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.

 

§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição, poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).

 

Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.

 

Art. 12.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 13.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 14.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Reforço na ação Festejos Populares - R$ 45.000,00 (Emenda nº 2).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 45.000,00.

 

Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Reforço na ação de manutenção, ampliação e otimização dos Espaços EE - R$ 100.000,00 (Emenda nº 3).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Exames preventivos ao Câncer de Próstata - R$ 140.000,00 (Emenda nº 4).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 140.000,00.

 

Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 140.000,00 (Emenda nº 5).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 140.000,00.

 

Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Exames pediátricos - R$ 140.000,00 (Emenda nº 6).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 140.000,00.

 

Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Exames preventivos ao Câncer de Próstata - R$ 213.000,00 (Emenda nº 7).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 213.000,00.

 

Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 213.000,00 (Emenda nº 8).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 213.000,00.

 

Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Exames pediátricos - R$ 213.000,00 (Emenda nº 9).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 213.000,00.

 

Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 304 1001 3 - Melhorias para o Centro de Controle de Zoonoses - R$ 639.775,00 (Emenda nº 11).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - implantação de software no sistema de licenciamento e controle na área ambiental - R$ 589.775,00 (Emenda nº 12).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 589.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 13).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2175 3 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Incentivo para custeio geral e procedimentos eletivos de urgência e emergência - R$ 439.775,00 (Emenda nº 14).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 439.775,00.

 

Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Incentivo para custeio de ações da saúde mental - R$ 200.000,00 (Emenda nº 15).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 200.000,00.

 

Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Aquisição de conteineres para coleta de lixo - R$ 200.000,00 (Emenda nº 16).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$ 289.775,00 (Emenda nº 17).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 289.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 18).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de crianças com autismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 19).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de pessoas com deficiências múltiplas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 20).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de pessoas com comprometimento mental e neurológico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 21).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de academia ao ar livre - R$ 119.000,00 (Emenda nº 22).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 119.000,00.

 

Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 70.000,00 (Emenda nº 23).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço na ação de participação em competições esportivas oficiais - R$ 50.775,00 (Emenda nº 24).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.775,00.

 

Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 25).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 639.775,00 (Emenda nº 26).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00.

 

Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - Reforço na ação de Regularização fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 28).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Emenda Impositiva para Fundo Municipal de Cultura - R$ 439.775,00 (Emenda nº 29).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 439.775,00.

 

Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 30).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à autistas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 31).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à deficiência auditiva - R$ 250.000,00 (Emenda nº 32).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à oncologia - R$ 139.775,00 (Emenda nº 33).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 139.775,00.

 

Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização da área central da cidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 35).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Emenda Impositiva para Fundo Municipal de Cultura - R$ 439.775,00 (Emenda nº 36).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 439.775,00.

 

Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 37).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção ao Autismo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 38).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à Sindrome de Down - R$ 100.000,00 (Emenda nº 39).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à Paralisia Cerebral - R$ 100.000,00 (Emenda nº 40).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção ao Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 41).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Aquisição de veículos para frota municipal (ambulância) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 42).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à Fissuras Labio Palatais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 43).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à Diabetes - R$ 40.000,00 (Emenda nº 44).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 40.000,00.

 

Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em Geral - R$ 639.755,00 (Emenda nº 45).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.755,00.

 

Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação pavimentação de vias públicas - R$ 589.775,00 (Emenda nº 46).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 589.775,00.

 

Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal (estrutura) - R$ 360.225,00 (Emenda nº 47).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 360.225,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal - R$ 639.775,00 (Emenda nº 48).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Manutenção, ampliação e otimização dos espaços - Quadra São Conrado - R$ 94.550,00 (Emenda nº 49).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 94.550,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização de área Guaíba e Maria Antonia Prado - R$ 100.000,00 (Emenda nº 51).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de Academia ao Ar livre (Jardim Real) - R$ 35.000,00 (Emenda nº 52).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 35.000,00.

 

Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às pessoas portadoras de Autismo - R$ 59.775,00 (Emenda nº 53).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 59.775,00.

 

Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao acolhimento do Idoso - R$ 50.000,00 (Emenda nº 54).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento de portadores de múltiplas deficiências - R$ 150.000,00 (Emenda nº 55).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço na ação Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 300.000,00 (Emenda nº 56).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00.

 

Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Melhorias na iluminação do Centro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 57).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao acolhimento do Idoso - R$ 100.000,00 (Emenda nº 58).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às pessoas portadoras de Autismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 59).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento de portadores de múltiplas deficiências - R$ 439.775,00 (Emenda nº 60).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 439.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de equipamentos de academia ao ar livre na Praça Aracy Toledo Amaral (esquina da Rua Estácio de Sá com a rua Rodrigues do Prado), Árvore Grande - R$ 25.000,00 (Emenda nº 61).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.

 

Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 122 2002 4 - Reforma, manutenção e melhoria no prédio do CEI 66 - Centro de Educação Infantil "Fraternidade Feminina", Vila Haro - R$ 100.000,00 (Emenda nº 62).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 63).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 3 - Recapeamento asfáltico da Rua Estácio de Sá, Árvore Grande - R$ 120.000,00 (Emenda nº 64).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 120.000,00.

 

Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de equipamentos de academia ao ar livre na Vila Haro - R$ 25.000,00 (Emenda nº 65).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.

 

Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Ações de assistência ao atendimento e tratamento no serviço de oncologia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 66).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma, manutenção, modernização e melhorias no atendimento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte - R$ 100.000,00 (Emenda nº 67).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Reforço no custeio de gastos correntes com Unidades de Urgência e Emergência e contratos ou convênios para serviços de média e alta complexidade - R$ 239.775,00 (Emenda nº 68).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 239.775,00.

 

Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma, manutenção, modernização e melhorias no atendimento das Unidades Básicas de Saúde do Município - R$ 150.000,00 (Emenda nº 69).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Construção de quiosque em quadra poliesportiva - R$ 50.000,00 (Emenda nº 70).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 2034 3 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam assistência à idosos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 71).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.

 

Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam assistência à crianças e adolescentes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 72).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.

 

Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam acolhimento à idosos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 73).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4002 4 - Construção de um Centro de Convivência para Idosos e aquisição de móveis e equipamentos - R$ 289.000,00 (Emenda nº 74).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 289.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades que prestam assistência à crianças e adolescentes com deficiências múltiplas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 75).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.

 

Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de Subvenção a entidades relacionadas ao atendimento de pessoas com fissuras labiopalatinas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 76).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.

 

Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Custeio para tratamento oncológico - R$ 319.000,00 (Emenda nº 77).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 319.000,00.

 

Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Mutirão de Cirurgia da Catarata - R$ 320.775,00 (Emenda nº 78).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 320.775,00.

 

Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Alteração da Classe Salarial de Servidores que se encontram na Classe TS11 para TS14 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 79).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7001 2072 3 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5005 4 - Implantação de Sistema de Drenagem - Boca de Lobo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 80).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 89.  (Vetado)

 

Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5009 4 - Recapeamento e pavimentação de vias públicas - R$ 389.775,00 (Emenda nº 82).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 389.775,00.

 

Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Melhorias na Iluminação Pública - R$ 50.000,00 (Emenda nº 83).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de academia ao ar livre - R$ 150.000,00 (Emenda nº 84).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 85).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Implantação do Hospital de Pequeno Porte (HPP) na Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Norte - R$ 639.775,00 (Emenda nº 86).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Norte - R$ 159.943,75 (Emenda nº 87).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 159.943,75,00.

 

Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Oeste - R$ 159.943,75 (Emenda nº 88).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 159.943,75.

 

Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste - R$ 159.943,75 (Emenda nº 89).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 159.943,75.

 

Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Éden "Dr. Fernando Biazzi" - R$ 159.943,75 (Emenda nº 90).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 159.943,75.

 

Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à deficiências múltiplas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 91).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à deficiência intelectual - R$ 339.775,00 (Emenda nº 92).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 339.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à fissura labiopalatal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 93).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à família e gestantes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 94).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 95).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência aos idosos - R$ 150.000,00 (Emenda nº 96).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à criança e adolescente - R$ 50.000,00 (Emenda nº 97).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 106.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de academia ao ar livre - R$ 189.775,00 (Emenda nº 98).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 189.775,00.

 

Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à pessoas com deficiência visual - R$ 30.000,00 (Emenda nº 99).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.

 

Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação do Parque das Cachoeiras - R$ 200.000,00 (Emenda nº 100).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à oncologia - R$ 500.000,00 (Emenda nº 101).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 500.000,00.

 

Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à oncologia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 102).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00.

 

Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 304 1001 3 - Equipamentos para Zoonoses - R$ 100.000,00 (Emenda nº 103).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de Academia ao Ar livre - R$ 50.000,00 (Emenda nº 104).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 1231 4 - R$ 50.000,00.

 

Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço da Ação de Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 180.000,00 (Emenda nº 106).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 180.000,00.

 

Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Reforço da Ação de Comissão de Gestão de Emergências - CGE - R$ 200.225,00 (Emenda nº 107).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.225,00.

 

Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Aquisição de Equipamentos para as Unidades Pré-Hospitalar - R$ 280.000,00 (Emenda nº 108).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 280.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de Equipamentos Hospitalares - R$ 130.000,00 (Emenda nº 109).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 130.000,00.

 

Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Reforma do prédio da Policlínica - R$ 130.000,00 (Emenda nº 110).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 130.000,00.

 

Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Reforço da Ação de Comissão de Gestão de Emergências - CGE - R$ 99.775,00 (Emenda nº 111).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 99.775,00.

 

Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao acolhimento do Idoso - R$ 40.000,00 (Emenda nº 112).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00.

 

Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao acolhimento do Idoso - R$ 50.000,00 (Emenda nº 113).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - Reforço da Ação de Regularização Fundiária - R$ 339.000,00 (Emenda nº 114).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 339.000,00.

 

Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Subvenção às instituições relacionadas à área da saúde - R$ 639.775,00 (Emenda nº 115).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00.

 

Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$ 389.775,00 (Emenda nº 116).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 389.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de pavimentação de vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 117).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 125.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de Academia ao Ar Livre - R$ 50.000,00 (Emenda nº 118).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Reforço na ação de implantação de calçadas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 119).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7001 2074 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Reforço da ação de urbanização de sistema de lazer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 120).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4002 3 - Concessão de subvenção a entidades relacionadas ao atendimento de serviços de convivência para crianças de 06 à 11 anos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 121).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Reforço da Ação de Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 300.000,00 (Emenda nº 122).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00.

 

Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Fechamento com alambrados e implantação de iluminação em campo de futebol - R$ 150.000,00 (Emenda nº 123).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de sanitários de Centro Esportivo - R$ 139.000,00 (Emenda nº 124).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 139.000,00.

 

Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de sanitários de Centro Esportivo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 125).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 2121 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Manutenção e custeio das Unidades de Pronto Atendimento de Sorocaba - R$ 289.000,00 (Emenda nº 126).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 289.000,00.

 

Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Tratamentos Oncológicos - R$ 150.000,00 (Emenda nº 127).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00.

 

Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Reforço da Ação de Comissão de Gestão de Emergências - CGE - R$ 200.000,00 (Emenda nº 128).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 200.000,00.

 

Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Construção de Creche da 2ª Idade - R$ 500.000,00 (Emenda nº 129).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 500.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Subvenção Entidades Área da Saúde que atendem Crianças - R$ 139.775,00 (Emenda nº 130).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 139.775,00.

 

Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 4 - Aquisição Ônibus do Turismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 132).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Reforma de praça - R$ 50.000,00 (Emenda nº 133).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Fundo Municipal Entidades que atendem moradores de rua - R$ 100.000,00 (Emenda nº 134).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.

 

Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 4 - Aquisição de aparelhos de ginástica Academia da GCM - R$ 50.000,00 (Emenda nº 135).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Fundo Municipal Entidades que atendem idosos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 136).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Instalação de Academia ao Ar Livre - R$ 50.000,00 (Emenda nº 137).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 138).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00 (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Subvenção à entidades ligadas à Cultura de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 139).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.

 

Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Instalação de Academia ao Ar Livre - R$ 50.000,00 (Emenda nº 140).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2052 3 - R$ 50.000,00.

 

Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de Subvenção a Entidades - R$ 50.000,00 (Emenda nº 141).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 148.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Subvenção à entidades sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 142).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 4 - Subvenção à entidades conveniadas. - R$ 100.000,00 (Emenda nº 143).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4002 - Concessão de subvenção a entidades relacionadas ao atendimento de serviços de convivência para crianças de 06 à 11 anos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 144).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.

 

Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas - R$ 150.000,00 (Emenda nº 145).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Concessão de subvenção às entidades que atuam na assistência à oncologia - R$ 189.775,00 (Emenda nº 146).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 189.775,00.

 

Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizado de diagnóstico - R$ 639.775,00 (Emenda nº 147).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00. (Veto Parcial nº 79/2016 - Rejeitado)

 

Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Emenda Impositiva para realização da Semana do Hip Hop - R$ 25.000,00 (Emenda nº 148).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.

 

Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Realização da Semana de Prevenção das Doenças Renais - R$ 25.000,00 (Emenda nº 149).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 25.000,00.

 

Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 4 - Concessão de subvenção a entidades relacionadas às pessoas portadoras de autismo - R$ 59.775,00 (Emenda nº 150).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 59.775,00.

 

Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 23 691 6002 3 - Implementação da Política Municipal Agrícola - R$ 150.000,00 (Emenda nº 151).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00.

 

Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam no acolhimento do idoso - R$ 34.775,00 (Emenda nº 152).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 34.775,00.

 

Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de subvenção a entidades que atuam na assistência à criança e adolescente - R$ 50.000,00 (Emenda nº 153).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 1277 4 - R$ 50.000,00.

 

Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4002 3 - Concessão de subvenção a entidades que atuam na defesa de direitos - R$ 35.000,00 (Emenda nº 154).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 35.000,00.

 

Art. 161.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016

 


 

RODRIGO MAGANHATO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 79/2016, decreta e eu promulgo os artigos 22, 23, 24, 27, 28, 29, 34, 36, 41, 42, 44, 47, 48, 49, 51, 52, 56, 57, 58, 65, 66, 67, 68, 78, 82, 87, 88, 93, 94, 99, 100, 101, 108, 111, 115, 123, 136, 138, 144, 149 e 153, da Lei nº 11.464, de 14 de dezembro de 2016:

 

"Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 304 1001 3 - Melhorias para o Centro de Controle de Zoonoses - R$ 639.775,00 (Emenda nº 11).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00."

 

"Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 4 - implantação de software no sistema de licenciamento e controle na área ambiental - R$ 589.775,00 (Emenda nº 12).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 589.775,00."

 

"Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 13).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 2175 3 - R$ 50.000,00."

 

"Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Aquisição de conteineres para coleta de lixo - R$ 200.000,00 (Emenda nº 16).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00."

 

"Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$ 289.775,00 (Emenda nº 17).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 289.775,00."

 

"Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização do centro da cidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 18).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 70.000,00 (Emenda nº 23).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00."

 

"Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço na ação de recapeamento de vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 25).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à autistas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 31).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00."

 

"Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à deficiência auditiva - R$ 250.000,00 (Emenda nº 32).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00."

 

"Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização da área central da cidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 35).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção ao Autismo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 38).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 150.000,00."

 

"Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à Sindrome de Down - R$ 100.000,00 (Emenda nº 39).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à Paralisia Cerebral - R$ 100.000,00 (Emenda nº 40).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Aquisição de veículos para frota municipal (ambulância) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 42).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades com atenção à Fissuras Labio Palatais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 43).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal (estrutura) - R$ 360.225,00 (Emenda nº 47).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 360.225,00."

 

"Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 3 - novo Hospital Público Municipal - R$ 639.775,00 (Emenda nº 48).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00."

 

"Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Manutenção, ampliação e otimização dos espaços - Quadra São Conrado - R$ 94.550,00 (Emenda nº 49).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 94.550,00."

 

"Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Melhorias na iluminação do Centro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 57).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00."

 

"Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao acolhimento do Idoso - R$ 100.000,00 (Emenda nº 58).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às pessoas portadoras de Autismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 59).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao atendimento de portadores de múltiplas deficiências - R$ 439.775,00 (Emenda nº 60).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 439.775,00."

 

"Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Construção de quiosque em quadra poliesportiva - R$ 50.000,00 (Emenda nº 70).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 2034 3 - R$ 50.000,00."

 

"Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4002 4 - Construção de um Centro de Convivência para Idosos e aquisição de móveis e equipamentos - R$ 289.000,00 (Emenda nº 74).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 289.000,00."

 

"Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Alteração da Classe Salarial de Servidores que se encontram na Classe TS11 para TS14 - R$ 200.000,00 (Emenda nº 79).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 05.00.00 4 122 7001 2072 3 - R$ 200.000,00."

 

"Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 24.00.00 17 512 5005 4 - Implantação de Sistema de Drenagem - Boca de Lobo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 80).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Reforma de quadras poliesportivas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 85).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00."

 

"Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Implantação do Hospital de Pequeno Porte (HPP) na Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Norte - R$ 639.775,00 (Emenda nº 86).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00."

 

"Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à deficiências múltiplas - R$ 250.000,00 (Emenda nº 91).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 250.000,00."

 

"Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à deficiência intelectual - R$ 339.775,00 (Emenda nº 92).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 339.775,00."

 

"Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades que atuam na assistência à fissura labiopalatal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 93).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 50.000,00."

 

"Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação do Parque das Cachoeiras - R$ 200.000,00 (Emenda nº 100).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00."

 

"Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 304 1001 3 - Equipamentos para Zoonoses - R$ 100.000,00 (Emenda nº 103).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Aquisição de Equipamentos para as Unidades Pré-Hospitalar - R$ 280.000,00 (Emenda nº 108).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 280.000,00."

 

"Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$ 389.775,00 (Emenda nº 116).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 389.775,00."

 

"Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Construção de Creche da 2ª Idade - R$ 500.000,00 (Emenda nº 129).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 500.000,00."

 

"Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 4 - Aquisição Ônibus do Turismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 132).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00."

 

"Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço da ação de recapeamento de vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 138).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 4 - Subvenção à entidades conveniadas. - R$ 100.000,00 (Emenda nº 143).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."

 

"Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizado de diagnóstico - R$ 639.775,00 (Emenda nº 147).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2089 3 - R$ 639.775,00."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de fevereiro de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.464, de 14 de dezembro de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 79/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 20 de fevereiro de 2017.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2017. 

 

Sorocaba, 30 de setembro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a V.Exa., observando o que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017, compreendendo a administração direta e a indireta.

A elaboração deste projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, e usa premissas e indicadores oficiais como determina as normas de elaboração do orçamento público, conforme segue detalhado no ANEXO desta mensagem, que dela passa a fazer parte integrante, e no já mencionado projeto de lei.

As receitas e despesas previstas apresentam-se equilibradas, não configurando déficit para o exercício de 2017.

Entretanto, na análise das suas entranhas, o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, espelha a gravidade da repercussão no município da crise da economia nacional com a queda de arrecadação de impostos e repasses federais e estaduais.

É possível dizer, por exemplo, que a previsão de receitas próprias e as de contas vinculadas (fontes externas), decorrentes de repasses federais ou estaduais, e também operações de crédito previstas no Projeto de Lei da LOA 2017, tem uma redução de R$ 50,6 milhões comparada com a LOA 2016, com valores atualizados.

Se analisarmos separadamente estes dois tipos de receitas, verifica-se que as receitas próprias têm uma redução de R$ 83,5 milhões e as fontes externas um acréscimo de R$ 32,9 milhões, sempre comparando com a LOA 2016, em valores atualizados.

Das fontes externas, se analisarmos a variação das receitas de operações de crédito, constata-se que estas têm uma previsão de R$ 110,4 milhões no Projeto de Lei da LOA 2017, enquanto que na LOA 2016, eram de R$ 55,8 milhões, uma diferença a maior de R$ 54,6 milhões.

Em relação aos repasses federais e estaduais, fontes 02 e 05, há uma previsão de redução de R$ 37,7 milhões, - em relação a LOA 2016 em valores atualizado - parte deles de gastos continuados que precisarão ter as despesas correspondentes cobertas com fontes próprias, hipótese já considerada na previsão das despesas.

É possível concluir, portanto, que na execução orçamentaria da LOA 2017, poderá ter cerca de R$ 121,2 milhões de gastos a serem adicionalmente cobertos com fontes próprias do município para cobrir despesas correntes, hoje parcialmente supridas por fontes externas, salvo se a administração agir para internaliza-las como foi feito neste período.

Nesta gestão fomos severamente atingidos pela crise nacional, crise econômica decorrente de desmandos e desvio na gestão federal dos recursos públicos, o que vem sendo largamente divulgado pela imprensa do que foi já julgado ou constatado pelo Judiciário, Ministério Público Federal e Polícia Federal, que gerou deseconomias e desempregos.

Como gestor público imbuído da responsabilidade que precisamos ter, tomamos centenas de medidas desde 2013, para reduzir gastos, quando fizemos uma reforma administrativa que suprimiu seis secretarias, duas empresas e diversos cargos e outras despesas.

Nos anos subsequentes e particularmente nos exercícios de 2015 e 2016, suprimimos mais de R$ 240 milhões entre despesas ou investimentos previstos e gastos contratados ou conveniados, tudo isso para equilibrar as contas diante da tendência anterior de crescimento da economia, que foi abruptamente substituída pela grave queda da atividade econômica e das receitas.

É possível mencionar redução de gastos com água, telefonia, energia, telefones, locação e compra de veículos, máquinas e equipamentos, com horas extras e cargos comissionados, em reformas prediais adiáveis, com locação de imóveis, material de escritório e mobiliário, com eventos e viagens, locação de tendas, gradis, som e coffee breaks. Mas também fomos levados a ajustar horário de funcionamento de equipamentos públicos em períodos de baixo uso, adiamento de obras, gastos nos serviços de manutenção da cidade e também nas demais áreas.

Parte das reduções de gastos foram fruto de medidas de aprimoramento e aumento da eficiência da gestão pública. Mas parte afetou determinados serviços e atividades, que sempre procuramos evitar, mas infelizmente fomos obrigados a adotar para preservar os serviços essenciais, o pagamento dos salários dos servidores e o respeito a Lei.

Na previsão de despesas para a LOA 2017, orientamos a Secretaria de Planejamento e Gestão para que observasse, além do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, também a execução orçamentária de 2016, os gastos havidos e previstos até o final do exercício, de modo que fossem mantidos os avanços na racionalização de despesas conquistados pelo trabalho do Comitê de Otimização do Gasto Público - COTIM, junto com as diversas Secretarias, mas também fossem preservados os gastos essenciais em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Serviços Públicos, Transportes, entre outros, e o custeio da remuneração dos servidores.

É importante registrar que diante da redução das receitas, sobretudo de fontes próprias, como mencionado inicialmente, alguns ajustes tiveram que ser feitos em favor de gastos crescentes inevitáveis, como é o caso da Secretaria da Educação, que precisará de mais profissionais para ocupar as novas escolas que iniciarão seu funcionamento em 2017, ou mesmo a construção de novas unidades escolares e creches, essenciais para atender a demanda existente e prevista.

Consignamos reserva orçamentária de R$ 25,6 milhões para alocação em emendas impositivas, como prevê a legislação, recursos estes que certamente os senhores vereadores saberão destinar para complementar despesas importantes de áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Serviços Públicos entre outras.

Vale igualmente dizer que estamos pleiteando junto ao governo do estado de São Paulo, por medidas administrativas e judiciais, repasses da ordem de R$ 27 milhões, relativos aos compromissos decorrentes da sua participação nos gastos das ações previstas no Termo de Ajuste de Conduta - TAC de desinstitucionalização dos pacientes dos hospitais psiquiátricos, do convênio Hospitais Estratégicos/Santa Casa e tratamentos de alta complexidade.

Em relação ao governo federal, estamos pleiteando repasses adicionais de R$ 21,2 milhões, relativos aos gastos que o município vem fazendo com recursos próprios, sem a participação federal, em leitos de UTI da Santa Casa, SAMU Regional, parte das Residências Terapêuticas, instalação da UPA do ÉDEN e do CAPS AD III.

Estes valores não estão previstos integralmente como receitas na LOA 2017, como orienta o manual de elaboração do orçamento público, mas que, se repassados, total ou parcialmente, certamente colaborarão para restaurar e preservar os serviços de Saúde. Não é menos verdade que se não forem repassados, a administração municipal precisará avaliar medidas complementares para a manutenção do equilíbrio dos gastos na área da Saúde e nas demais áreas da administração municipal.

A transparência foi uma marca que sempre orientou nossa conduta e da nossa equipe e, talvez em decorrência, a prefeitura de Sorocaba foi reconhecida em avaliação comparativa feita pelo Ministério Público Federal, em primeiro lugar entre os municípios do estado de São Paulo, em observância da Lei da Transparência, que trata da divulgação das informações das contas públicas.

Por derradeiro, informo que o Secretário do Planejamento e Gestão está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a composição do presente Projeto de Lei e do mesmo modo as Secretarias setoriais em relação a suas áreas de atuação.

Com esta introdução e seu anexo, espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço igualmente à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.