LEI Nº 11.460, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Institui o Programa Municipal "Parceiro da Cidade" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 252/2015 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Programa Municipal "Parceiro da Cidade", com o objetivo de incentivar a iniciativa privada a contribuir voluntariamente para a conservação do Município.

 

Parágrafo único. A participação da iniciativa privada no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou de outras ações que visem a conservação e melhorias no Município através de benfeitorias.

 

Art. 2º  A iniciativa privada cooperante poderá divulgar, com fins publicitários, as ações praticadas em benefício do Município.

 

Art. 3º  A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º  VETADO.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.12.2016