LEI Nº
11.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 180/2016, de autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
José
Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o §
4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada
expressamente a Lei nº 337, de 22 de
setembro de 1953.
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de dezembro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 11.456, de 6 de dezembro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara
Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica
do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 6 de dezembro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Em que pese a Lei nº 337, de 22 de setembro de
1953, ter sido derrogada pelo Código de Arruamento (Lei nº 1.417, de 30 de
junho de 1966), pelo Código de Posturas e Plano Diretor desta cidade, o
comércio de imóveis tem se prejudicado pela lei em tela, uma vez que muitos
negócios imobiliários na região da Rua da Penha não foram fechados
porque a Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras em suas
certidões ainda grava os imóveis dessa zona comercial como sendo imóveis
passíveis de desapropriação em decorrência dessa Lei.
Estando assim justificado o presente Projeto de
Lei, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.