LEI Nº 11.453, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de "LUCINDA VIEIRA DOS SANTOS" a uma via pública da cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 242/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "LUCINDA VIEIRA DOS SANTOS" a Rua Sem Nome do Bairro Além Linha, que se inicia na Rua Comendador Hermelino Matarazzo (altura do nº 1.361) e termina na Rua Comendador Oeterer do mesmo Bairro.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1947 - 2012".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.11.2016 

 

Sorocaba, 20 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 125/2016

Processo nº 15.667/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de "Lucinda Vieira dos Santos" a Rua Sem Nome do Bairro Além Linha, que se inicia na Rua Comendador Hermelino Matarazzo (altura do nº 1.361) e termina na Rua Comendador Oeterer do mesmo Bairro e dá outras providências.

A Sra. Lucinda Vieira dos Santos nasceu Sarapuí/SP, em 1947, ali residindo até 1977, quando veio para esta cidade, com sua família. Contraiu núpcias com o Sr. José Pereira de Santos e dessa união nasceram os filhos Pedro, José Tadeu, Nilson e Nelci.

Pessoa batalhadora, a homenageada, para compor a renda familiar trabalhava como lavadeira de roupas, além de vender salgadinhos e doces, exercendo dignamente seu trabalho.

Em 18 de dezembro de 2013, a esposa e mãe extremada veio a falecer, deixando saudades.

Diante do exposto, a Sra. Lucinda Vieira dos Santos faz jus à homenagem ora pretendida e estando plenamente justificada a presente proposição que respeitará a memória da homenageada, espero sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração e subscrevo-me.