LEI Nº 11.451, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de "Izabel dos Santos Pereira" a uma creche de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 236/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Creche localizada na Avenida Betsaida nº 75, no Jardim Bethânia, nesta cidade, fica denominada como "IZABEL DOS SANTOS PEREIRA".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2016 

 

Sorocaba, 13 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 121/2016

Processo nº 8.684/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "Izabel dos Santos Pereira" a uma creche de nossa cidade.

A homenageada Izabel dos Santos Pereira é natural de Arari/MA, tendo nascida em 13 de janeiro de 1931. A mesma era filha de Ladislau Raimundo dos Santos e Maria Nunes dos Santos. Filha com mais cinco irmãos, teve uma infância difícil, precisando trabalhar para ajudar no sustento de casa; tendo aprendido a ler e escrever através de sua tia.

Izabel dos Santos Pereira foi casada com Luis Gonzaga Martins Pereira. Dessa união ocorrida em 1953 nasceram dez filhos, dos quais nove estão vivos.

A homenageada era dotada de uma inteligência admirável e, juntamente com seu esposo, prosperaram no ramo de sapataria e do comércio. A mesma é genitora do Pastor Luis Santos, ilustre Vereador de nosso Município.

A homenageada faleceu no dia 22 de julho de 2013, enlutando os seus familiares, cujos exemplos ficarão gravados de forma indelével na lembrança daqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-la.

Por tais razões e em respeito a memória da mesma e aos seus familiares, submete a apreciação do Egrégio Plenário a aprovação deste Projeto de Lei que objetiva perpetuar o seu honrado nome a uma creche de nossa cidade.

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.