LEI Nº 11.445, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2089253-38.2018.8.26.0000)

 

Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.935, de 5 de outubro de 2006, que estabelece a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher e atendida na rede pública de saúde de nossa cidade, e a criação da Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 167/2016, de autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.935, de 5 de outubro de 2006, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-A  Todas as unidades de saúde municipais deverão disponibilizar profissionais da área da saúde capacitados para atender, acolher e orientar pacientes nas situações de violência doméstica, sexual, física ou psicológica." (NR)

 

Art. 2º  Acrescenta o art. 2º- B e parágrafo único à Lei nº 7.935, de 5 de outubro de 2006, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-B  O Poder Público Municipal manterá profissionais disponíveis para o acompanhamento de vítimas de violência doméstica, sexual, física ou psicológica aos Plantões Policiais, quando tais vítimas a eles se dirigirem para registrar Boletins de Ocorrência, sempre que a Delegacia de Defesa da Mulher estiver fechada.

 

Parágrafo único. Os profissionais acompanhantes das vítimas mencionadas no caput do artigo, serão devidamente capacitados pelo Centro de Referência da Mulher ou outro órgão devidamente qualificado." (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de outubro de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.445, de 25 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 25 de outubro de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.10.2016