LEI Nº 11.436, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a instalação de Caixas Postais Comunitárias no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 161/2015, de autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Com o intuito de propiciar os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à toda população situada no município de Sorocaba, ficam criadas as Caixas Postais Comunitárias nos locais onde não existam agências ou serviços regulares de correio.
Parágrafo único. Regularizando-se a entrega de correspondências nos locais onde forem instaladas as Caixas Postais Comunitárias, estas serão automaticamente desativadas.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de outubro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.436, de 18 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 18 de outubro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.10.2016