LEI Nº 11.429, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 9.077, de 23 de março de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 212/2016, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 9.077, de 23 de março de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais.

 

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de outubro de 2016.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.429, de 7 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de outubro de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2016 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei que hora submeto a apreciação do Egrégio Plenário, visa revogar a Lei nº 9.077, de 23 de março de 2010, onde estabelecia a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais.

Outrossim, esclareço meus nobres pares que estarei apresentando matéria similar, com mais exigências, visando garantir a segurança das crianças residentes em apartamentos.

Deste modo, é que espero a aprovação de meus Nobres Pares.