LEI N° 11.428, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas funerárias concessionárias do Município afixarem placas contendo as informações que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 140/2015 - autoria do Edil Valdecir Moreira da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam as empresas funerárias concessionárias do Município obrigadas a afixarem em local visível, em todos os velórios, placa contendo as seguintes informações:

 

I -   nome completo do falecido;

II -  idade;

III - data do óbito e

IV - data, horário e local do enterro

 

Art. 2° O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o dobro em caso de reincidência.

 

Art. 3° A obrigação prevista nesta Lei será exigida a partir dos próximos procedimentos licitatórios.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S/S, 10 de setembro de 2016.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.10.2016