LEI N° 11.428, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas funerárias concessionárias do Município afixarem placas contendo as informações que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 140/2015 - autoria do Edil Valdecir Moreira da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as empresas funerárias concessionárias do Município obrigadas a afixarem em local visível, em todos os velórios, placa contendo as seguintes informações:
I - nome completo do falecido;
II - idade;
III - data do óbito e
IV - data, horário e local do enterro
Art. 2° O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o dobro em caso de reincidência.
Art. 3° A obrigação prevista nesta Lei será exigida a partir dos próximos procedimentos licitatórios.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S/S, 10 de setembro de 2016.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição