LEI Nº
11.399, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
(Eficácia
da Lei suspensa por liminar deferida pela ADIN nº 2181903-75.2016.8.26.0000)
Institui o
Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana.
Projeto de
Lei nº 119/2016, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
José
Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o §
4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Público Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Merenda
Escolar vegetariana.
Art. 2º O Programa
Municipal de Merenda Escolar Vegetariana deverá atender, com orientação de
médicos, nutricionistas ou profissionais capacitados, todos os estudantes da
Rede Municipal, cujos pais ou responsáveis requisitarem, frente à direção da
escola, cardápio opcional.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de agosto de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
TERMO
DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 11.399, de 23 de agosto de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara
Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica
do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 23 de agosto de 2016.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2016.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de
Projeto de Lei que visa instituir o Programa Alimentar Vegetariano nas Escolas
Municipais e Centros de Educação Infantil em Sorocaba.
A intenção da
proposta não é substituir a merenda de todos, mas sim respeitar as decisões
alimentares de cada estudante, independente se a opção vegetariana seja de
caráter científico, ambiental, religioso, filosófico ou ético. Dados
científicos indicam relações positivas entre a dieta vegetariana e a redução do
risco de várias doenças e condições degenerativas crônicas, como obesidade,
doença arterial coronariana, hipertensão, diabetes e alguns tipos de câncer.
Uma merenda
vegetariana deve oferecer as proteínas, gorduras, açúcar, minerais e vitaminas
de origem exclusivamente vegetal. Esta dieta estritamente vegetal já é seguida
ao redor do mundo por milhões de crianças e adultos. No Brasil, aumenta a cada
dia o número de pessoas jovens e de meia idade abolindo de sua dieta alimentos a base de carnes, ovos, e leites animais. E esses jovens
constituem as primeiras famílias com uma dieta vegana, têm filhos saudáveis
alimentados exclusivamente com grãos e cereais integrais, leguminosas, legumes,
oleaginosas, frutos e frutas diversas.
Temos um
número cada vez maior de crianças chegando à idade escolar sem que tenham se
alimentado de produtos de origem animal em toda a sua vida. São crianças muito
saudáveis, inteligentes e absolutamente normais. Não há deficiência alguma em
sua dieta. Entendemos que, o direito à saúde e ao atendimento às necessidades
nutricionais especiais não deve ser exclusivo de crianças diabéticas, celíacas
e obesas. As crianças que trazem de casa a dieta vegetariana estrita devem ser
atendidas em suas necessidades nutricionais especiais tanto quanto às demais
que trazem em seu metabolismo as marcas de outras necessidades especiais.
É preciso
deixar claro que, a dieta vegetariana estrita não implica em custo adicional
algum às escolas, pois feijão com arroz ou com polenta, arroz com legumes,
folhas verdes, crucíferas, legumes, tubérculos frutos e frutas já deveriam
fazer parte da despensa de qualquer merendeira escolar. Para substituir o leite
animal temos no Brasil uma riqueza de oleaginosas e cereais dos quais se extrai
leites vegetais riquíssimos em minerais, proteínas e carboidratos. Com esses
leites pode se fazer batida de frutas. Nada que uma merendeira não possa
aprender em meia hora de explicação.
Portanto,
venho nesta oportunidade, solicitar o apoio de meus Nobres Pares para a
aprovação da presente proposta.