LEI Nº 11.398, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2217723-58.2016.8.26.0000)

 

Proíbe a cobrança de taxa ou quaisquer outros valores correspondentes a inspeção e certificação veicular ambiental no município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 197/2013, de autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibida no município de Sorocaba a cobrança de taxa ou quaisquer outros valores correspondentes a inspeção e certificação veicular ambiental, de forma a controlar as emissões de poluentes.

 

Art. 2º  Cabe ao Executivo elaborar o Plano de Controle de Poluição Veicular do Município de Sorocaba - PCPV, em consonância com o Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado de São Paulo - PCPV, tendo como base o inventário de emissões de fontes móveis e, quando houver, o monitoramento da qualidade do ar, visando à redução da emissão de poluentes.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de agosto de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.398, de 23 de agosto de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de agosto de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2016