LEI Nº 11.398, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2217723-58.2016.8.26.0000)
Proíbe a cobrança de taxa ou quaisquer outros valores correspondentes a inspeção e certificação veicular ambiental no município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 197/2013, de autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida no município de Sorocaba a cobrança de taxa ou quaisquer outros valores correspondentes a inspeção e certificação veicular ambiental, de forma a controlar as emissões de poluentes.
Art. 2º Cabe ao Executivo elaborar o Plano de Controle de Poluição Veicular do Município de Sorocaba - PCPV, em consonância com o Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado de São Paulo - PCPV, tendo como base o inventário de emissões de fontes móveis e, quando houver, o monitoramento da qualidade do ar, visando à redução da emissão de poluentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de agosto de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.398, de 23 de agosto de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de agosto de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2016