LEI Nº 11.397, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer garantias, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 171/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 21.846.812,19 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e doze reais e dezenove centavos) observadas às disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes da contrapartida do financiamento das obras do Sistema de Abastecimento de Água da Zona Norte, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Sorocaba, para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e/ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece, no que
for pertinente, aos ditames contidos nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, e, na hipótese de extinção ou insuficiência dos impostos ou dos
repasses neles mencionados, as receitas dos fundos ou impostos que venham a substituí-los
ou complementá-los serão cedidas ou vinculadas pelo Poder Executivo à Caixa
Econômica Federal - CAIXA, à qual serão conferidos, pelo Município, os poderes
bastantes para que as garantias substitutas ou complementares possam ser
prontamente exequíveis, no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese de o Município de Sorocaba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Sorocaba, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimo, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Completados 20 (vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, será apresentada, por representante do Executivo, a execução do cronograma ao Legislativo, na forma de audiência pública.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 7º As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.08.2016
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.397, de 19 de agosto de 2016, foi afixada no
átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data,
nos termos do Art. 78, §4º, da L.O.M.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 2 016.
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em
substituição
Sorocaba, 27 de junho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 084/2016
Processo nº 15.112/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a presença de
V.Exa. para apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer
garantias, e dá outras providências.
O
Município de Sorocaba firmou contrato de financiamento no valor de R$
48.090.258,06, destinados a implantação de captação, sistema de bombeamento,
adução de água bruta, tratamento de água para abastecimento público da Zona
Norte do Município no âmbito do Programa Saneamento para Todos - PAC2,
modalidade: Abastecimento de Água.
Além
desses recursos, será necessário o aporte da contrapartida, com recursos do
tesouro no valor de R$ 21.846.812,19, para a conclusão das obras.
Ocorre
que a crise econômica nacional, que assola todo o país, afetou diretamente as
prefeituras, em razão da queda da arrecadação e dos repasses feitos pelos
governos estadual e federal.
Essa
obra é de extrema importância para o Município de Sorocaba e nesse momento será
extremamente difícil fazer o aporte da contrapartida necessária com recursos do
Tesouro Municipal, razão pela qual o Poder Executivo buscou apoio financeiro
junto a Caixa Econômica Federal, por meio do programa
de financiamento de contrapartida das obras do Programa de Aceleração do
Crescimento - CPAC.
Assim
sendo, Senhor Presidente, tendo em vista a importância dos investimentos
contemplados pelo Projeto de Lei ora apresentado, tomamos a liberdade de
solicitar a tramitação do incluso Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Na certeza de
podermos contar mais uma vez com a especial atenção de V.Exa. e dessa egrégia
casa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.