LEI Nº 11.396, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a desafetar área de terra, destinada à promoção da regularização fundiária, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 169/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da condição de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens patrimoniais disponíveis da Administração, para fins de regularização fundiária, a área pública descrita a seguir:
"Área destinada à implantação de equipamentos comunitários, com 955,23 m², situada na Quadra I, conforme consta da planta depositada no 1º Cartório do Registro de Imóveis de Sorocaba, referente ao remanejamento de lotes e quadras do loteamento Vila Barão averbado sob números 4 e 5 da Matrícula nº 24.756 daquela Serventia".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias e outras que lhe forem destinadas, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.08.2016
Sorocaba, 23 de junho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 082/2016
Processo nº 21.239/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II, teve sua
formação através da aquisição da área pela antiga Codeso
(Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba) com a proposta inicial de promover
um projeto de desfavelamento e urbanização através da construção de
aproximadamente 133 unidades habitacionais. A área é composta por
aproximadamente 149.000 m², estando subdividido em 11 quadra (A à K) e Área
Institucional conforme encontra se registrada na Matrícula nº 24.756 sob Av.
04.
Embora muitos de seus mutuários tenham efetuados pagamentos
mensais para aquisição de seu imóvel, muitos dos lotes encontram se atualmente
em nome da URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) e
através da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013 a Prefeitura está
autorizada a receber áreas pertencentes a Urbes para fins de Regularização
Fundiária.
O
Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança II, está declarado como Área de
Especial Interesse Social pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, sendo objeto
de regularização fundiária, ocorre que para dar continuidade nos procedimentos
técnicos para conclusão dos trabalhos que tem por objetivo a garantia da
moradia e da propriedade, faz se necessária à desafetação da área pública
localizada na Quadra I destinada a Equipamentos Comunitários com área de 955,23
m² e na condição de bens de uso comuns para a categoria de bens patrimoniais
para fins de regularização fundiária, visto que no ordenamento atual do
parcelamento eventualmente a referida área encontra-se ocupada por edificações.
Cabendo a aprovação da Lei com a finalidade de corrigir e regular a desconformidade
detectada.