LEI Nº 11.389, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

 

Acrescenta dispositivo a Lei nº 10.985, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 56/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Acresce o art. 40-A a Lei nº 10.985, de 29 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

"Art. 40-A "O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Lei que incluiu este artigo"

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 8 de agosto de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.389, de 8 de agosto de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 8 de agosto de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.08.2016