LEI Nº 11.385, DE 21 DE JULHO DE 2016
Institui a "Semana de Luta Contra as Hepatites" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 134/2016 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Luta Contra as Hepatites", a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de julho de cada ano.
Parágrafo único. Definiu-se a quarta semana, por compreender o dia 28 de julho, Dia Mundial da Hepatite.
Art. 2º A "Semana de Luta Contra as Hepatites" deverá constar no calendário oficial do Município.
Art. 3º Durante a semana instituída o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das Hepatites. (Veto Parcial nº 45/2016 Rejeitado) (Declarado inconstitucional pela ADIN nº 2226822-52.2016.8.26.0000)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 45/2016, decreta e eu promulgo o art. 3º, da Lei nº 11.385, de 21 de julho de 2016:
"Art. 3º Durante a semana instituída o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das Hepatites."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de agosto de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.385, de 21 de julho de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 45/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de agosto de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2016