LEI Nº 11.385, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

Institui a "Semana de Luta Contra as Hepatites" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 134/2016 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Semana de Luta Contra as Hepatites", a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de julho de cada ano.

 

Parágrafo único. Definiu-se a quarta semana, por compreender o dia 28 de julho, Dia Mundial da Hepatite.

 

Art. 2º  A "Semana de Luta Contra as Hepatites" deverá constar no calendário oficial do Município.  

 

Art. 3º  Durante a semana instituída o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das Hepatites. (Veto Parcial nº 45/2016 Rejeitado) (Declarado inconstitucional pela ADIN nº 2226822-52.2016.8.26.0000)

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016 


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 45/2016, decreta e eu promulgo o art. 3º, da Lei nº 11.385, de 21 de julho de 2016:

 

"Art. 3º  Durante a semana instituída o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das Hepatites."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de agosto de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.385, de 21 de julho de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 45/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de agosto de 2016.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2016