LEI Nº 11.378, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre denominação de "Lázaro Luiz de Oliveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 158/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre denominação de "Lázaro Luiz de Oliveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 077/2016

Processo nº 28.732/2015

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre denominação de "LÁZARO LUIZ DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

É certo que através do Processo Administrativo nº 28.732/2015, o setor técnico competente desta Prefeitura constatou que a via, tido como pública, e que foi nominada pela Lei Municipal a ser revogada, é na verdade uma via clandestina e que não poderia ser inserida no patrimônio do Município, sob pena de gerar indenização através de propositura do competente processo judicial.

Portanto, não se justifica a vigência dessa Lei e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.