LEI Nº 11.378, DE 21 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.651, de 9 de dezembro de
2013, que dispõe sobre denominação de "Lázaro
Luiz de Oliveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 158/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica expressamente revogada a Lei nº 10.651,
de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre denominação de "Lázaro Luiz de Oliveira" a uma via
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANTONIO
BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN
DE OLIVEIRA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 22.07.2016
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX- 077/2016
Processo nº 28.732/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei
nº 10.651, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre denominação de
"LÁZARO LUIZ DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
É certo que através do Processo Administrativo nº 28.732/2015, o
setor técnico competente desta Prefeitura constatou que a via, tido como
pública, e que foi nominada pela Lei Municipal a ser revogada, é na verdade uma
via clandestina e que não poderia ser inserida no patrimônio do Município, sob
pena de gerar indenização através de propositura do competente processo
judicial.
Portanto, não se justifica a vigência dessa Lei e, em assim sendo,
a medida que se impõe é a
sua revogação.
Estando justificada a presente
propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de
elevada estima e consideração.