LEI Nº 11.362, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre a revogação do caput do art. 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e a repristinação do caput do art. 2º, da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015 que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 163/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o caput do art. 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e dá outras providências.

 

Art. 2º  Fica expressamente repristinado o caput do art. 2º da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município e dá outras providências.

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.07.2016 

 

Sorocaba, 21 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 080/2016

Processo nº 9.902/2008

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que tem por finalidade revogar o caput do artigo 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015 e a repristinação do caput do artigo 2º, da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município de Sorocaba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providências.

Vale ressaltar que a alteração pretendida visa restabelecer a possibilidade do Município aplicar integralmente o determinado na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, possibilitando a transferência de valores depositados na instituição financeira oficial para a Administração Direta e Indireta do Município.

A presente propositura tem o objetivo de adequar a Legislação Municipal ao resultado obtido por Estados e Municípios nas ações movidas na Justiça onde tem se obtido liminares com o objetivo de obrigar o Banco Oficial a transferir 70% (setenta por cento) do montante judicialmente depositado, também em relação aos órgãos da Administração Indireta.

Esta proposição tem o objetivo de corrigir a alteração efetuada na Lei em razão da orientação equivocada da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual está em desacordo com atual orientação do mesmo Tribunal, conforme decisão no Agravo de Instrumento nº 2027622-64.2016.8.26.0000.

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os nobres vereadores não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.

Daí porque solicitamos a compreensão dos ilustres parlamentares para que o presente Projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do Município.