LEI Nº
11.348, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o
Município a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação
e Manutenção de Vias Públicas Municipais e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 115/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação
e Manutenção de Vias Públicas Municipais - CONSUDESTE, criado por Município do
Estado de São Paulo.
Art. 2º O Executivo Municipal, no âmbito de sua
competência e em conjunto com os demais Municípios participantes, fica
autorizado a adotar todas as providências e a realizar as despesas necessárias
para a liquidação do CONSUDESTE.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANTONIO
BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 17.06.2016
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2016
Processo nº 20.524/2001
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo
Municipal a promover e participar da extinção do Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais CONSUDESTE e dá outras
providências.
O referido consórcio é integrado pelos Municípios de Sorocaba,
Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, e tem como objetivo a
utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas onerosamente pela
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
O funcionamento desse sistema sempre foi bastante precário, em função
das dificuldades de ordem prática referentes a programação de uso pelos
Municípios e transporte de máquinas, dentre outros problemas relativos a
contratação de mão de obra especializada.
Considerando, porém, que a cessão das máquinas é onerosa e que há custos
envolvidos na manutenção do consórcio, decorrentes da necessidade de atender
exigências legais e estatutárias, o Conselho de Prefeitos, órgão gestos do
mesmo, decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2015,
pela dissolução do CONSUDESTE.
Por conta disso, a presente propositura autoriza o Município a adotar as
providências e realizar as despesas competentes, visando a regular dissolução
do referido consórcio, com o atendimento de todas as exigências legais e
estatutárias atinentes a liquidação de pessoas jurídicas.
Dessa forma, a meu ver, está plenamente justificado o presente Projeto e
esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a
sua transformação em Lei.
Outrossim, solicito que a tramitação do mesmo se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme admite o § 1º do art. 44 da Lei Orgânica do Município.
Reitero, no ensejo, expressões de estima e consideração.