LEI Nº 11.347, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Institui a Campanha Permanente de divulgação da Tarifa Social pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 104/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE - deverá desenvolver ampla divulgação sobre o direito aos descontos na Tarifa Social para as famílias, que se enquadrem nos termos do Ato nº 03, de 15 de dezembro de 2015, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE;
Parágrafo único. A divulgação se dará por meio de:
I- mensagem destacada na fatura de água e esgoto;
II- nos sites: do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e SAAE, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.06.2016
Sorocaba, 28 de abril de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 045/2016
Processo nº 10.505/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei teve como inspiração o Projeto de
Lei nº 55/2016 de autoria do nobre Vereador Mario Marte Marinho Júnior, o qual
foi vetado por questão de vício formal de inconstitucionalidade.
Como já havia sido dito pelo Nobre Vereador por quanto da
apresentação do Projeto de Lei original: "A Tarifa Social do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) estabelece que, para se ter acesso
ao desconto na conta de água e esgoto, é necessário que a família esteja
regularmente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, administrado e atualizado no âmbito do Município pela Secretaria de
Desenvolvimento Social (SEDES), da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e que
atenda aos demais requisitos do Ato nº 03, de 15 de dezembro de 2015, do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE. Sendo a família
brasileira constantemente onerada e visto ainda que famílias de baixa renda tem
menos acesso a informações é fundamental que seja amplamente informado o
benefício para caso se enquadre nos termos, se habilite a gozar de tal
benefício. Entendemos que é dever do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sorocaba - SAAE, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e da Câmara Municipal de
Sorocaba, informar aos consumidores sobre o direito a Tarifa Social e
ressaltamos que a aprovação desta matéria não gerará custo"
É esse o objetivo desse Projeto.
Com essas breves considerações, apresentamos o presente Projeto de
Lei, esperando contar com total apoio desse Plenário na aprovação desta
proposição.