LEI Nº 11.339, DE 8 DE JUNHO DE 2016

 

Institui o "Dia Municipal do Bombeiro Civil" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 65/2016 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o "Dia Municipal do Bombeiro Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.06.2016