LEI Nº 11.328, DE 23 DE MAIO DE 2016.

 

Institui o sistema informativo QR CODE no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 225/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o sistema QR CODE de informações, Institucionais, Turísticas, Culturais e Ambientais no município de Sorocaba.

 

Art. 2º  Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas, será afixado em base com visibilidade e de fácil acesso, painel com QR CODE, tendo no mesmo, toda e qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, contendo a sua história e importância.

 

Art. 3º  O sistema de QR CODE deverá obrigatoriamente estar nas línguas: Português, Inglês, Espanhol, bem como, a critério dos Órgãos Turísticos e Culturais poderão ser acrescentadas outras línguas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.05.2016