LEI Nº 1.132,
DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre abertura de crédito adicional, suplementar, de Cr$
4.000.000,00.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito adicional, suplementar, de
CR$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) as seguintes verbas do orçamento
vigente:
111-8-00-0
B - Pessoal Fixo .................3.200.000,00
111-8-00-4-XI
- Despesas Diversas............. 800.000,00
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial de
CR$4.000.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da verba 351-8-81-4 -
Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de agôsto de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de agôsto de 1963.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP. P/
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.