LEI Nº 1.132, DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito adicional, suplementar, de Cr$ 4.000.000,00.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito adicional, suplementar, de CR$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) as seguintes verbas do orçamento vigente:

111-8-00-0 B - Pessoal Fixo .................3.200.000,00

111-8-00-4-XI - Despesas Diversas............. 800.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial de CR$4.000.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da verba 351-8-81-4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de agôsto de 1963.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de agôsto de 1963.

Olga Molineiro Rodrigues

RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.