LEI Nº 11.321, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

Institui o "Dia do Condutor Escolar" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 35/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia do Condutor Escolar", a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho. 

 

Art. 2º  O "Dia do Condutor Escolar" deverá constar no Calendário Oficial do Município. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 16 de maio de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.321, de 16 de maio de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 16 de maio de 2016. 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.05.2016