LEI Nº 11.313, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Institui o mês "Dezembro Laranja", dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de pele no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 286/2015 - autoria do Edil Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba, o mês "Dezembro Laranja", dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de pele.
Art. 2° VETADO.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais