LEI Nº 11.313, DE 28 DE ABRIL DE 2016

 

Institui o mês "Dezembro Laranja", dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de pele no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 286/2015 - autoria do Edil Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba, o mês "Dezembro Laranja", dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de pele.

 

Art. 2°  VETADO.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.04.2016